Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Agnaldo Jose De Jesus Advogado: Luiz Eduardo Do Amor Pimenta (OAB:BA22549)
Interessado: Municipio De Itapicuru Advogado: Vinicius Andrade Dantas Fontes (OAB:BA37801) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8000236-46.2016.8.05.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Execução Contratual, Reajuste contratual, CONTRATO TEMPORÁRIO] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
INTERESSADO: AGNALDO JOSE DE JESUS Advogado(s) do reclamante: LUIZ EDUARDO DO AMOR PIMENTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ EDUARDO DO AMOR PIMENTA RÉU(S): MUNICIPIO DE ITAPICURU Advogado(s) do reclamado: VINICIUS ANDRADE DANTAS FONTES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VINICIUS ANDRADE DANTAS FONTES DECISÃO DE SANEAMENTO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000236-46.2016.8.05.0127 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapicuru Cuida-se inicialmente de reclamação trabalhista protocolada perante a Justiça do Trabalho que, após toda a instrução processual realizado por aquele Juízo, com citação, contestação, instrução, foi declinada a competência para este Juízo Estadual. Ocorre que, após o protocolo da reclamação no PJE, o feito veio conclusos para despacho e daí por diante uma série de atos que não tem pertinência ao feito, uma vez que se trata, repito, de processo já instruído, pendente, tão somente de seu julgamento. Assim, todos os atos e petições, inclusive as reiteradas petições da parte reclamante como pedido de oitiva de testemunhas, pedido de tomadas de depoimentos e pedido de decretação de revelia, são inoportunas, pois preclusas, do mesmo modo que os despacho e decisões tomadas por este Juízo como se fosse um processo ainda a ser instruído. Ante ao exposto, torno nulos todos os atos praticados a partir do ID 2479300, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento após preclusa essa decisão. Itapicuru, 25 de novembro de 2024. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO