Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo: nº 8000450-52.2023.805.0269 De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: 1- Fica o Executado EMERSON ZAIDAN, INTIMADO a pagar as custas processuais no valor de R$ 2.938,72, sendo R$ 1.820,90 Cartório (Ato 32110), R$ 453,96 Oficial de Justiça (Ato 41018), R$ 627,18 Recurso (Ato 40150) e R$ 45,68 Expedição de Alvará Eletrônico (Ato 91130), sob pena de ter seu nome inserido na divida ativa do Estado. Prazo 15 dias. Uruçuca (Ba), _25_/___08__/_2025. Subescrivã.
26/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo: nº 8000450-52.2023.805.0269 De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: 1- Fica o Executado EMERSON ZAIDAN, INTIMADO a pagar as custas processuais no valor de R$ 2.938,72, sendo R$ 1.820,90 Cartório (Ato 32110), R$ 453,96 Oficial de Justiça (Ato 41018), R$ 627,18 Recurso (Ato 40150) e R$ 45,68 Expedição de Alvará Eletrônico (Ato 91130), sob pena de ter seu nome inserido na divida ativa do Estado. Prazo 15 dias. Uruçuca (Ba), _25_/___08__/_2025. Subescrivã.
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo: nº 8000450-52.2023.805.0269 De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: 1- Fica o Executado EMERSON ZAIDAN, INTIMADO a pagar as custas processuais no valor de R$ 2.938,72, sendo R$ 1.820,90 Cartório (Ato 32110), R$ 453,96 Oficial de Justiça (Ato 41018), R$ 627,18 Recurso (Ato 40150) e R$ 45,68 Expedição de Alvará Eletrônico (Ato 91130), sob pena de ter seu nome inserido na divida ativa do Estado. Prazo 15 dias. Uruçuca (Ba), _25_/___08__/_2025. Subescrivã.
26/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo: nº 8000450-52.2023.805.0269 De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: 1- Fica o Executado EMERSON ZAIDAN, INTIMADO a pagar as custas processuais no valor de R$ 2.938,72, sendo R$ 1.820,90 Cartório (Ato 32110), R$ 453,96 Oficial de Justiça (Ato 41018), R$ 627,18 Recurso (Ato 40150) e R$ 45,68 Expedição de Alvará Eletrônico (Ato 91130), sob pena de ter seu nome inserido na divida ativa do Estado. Prazo 15 dias. Uruçuca (Ba), _25_/___08__/_2025. Subescrivã.
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 00:00
Mero expediente
15/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795)
Apelado: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Apelado: Eronildo Souza - Binho Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000450-52.2023.8.05.0269 Parte
Autora: Nome: DIVARITANA SANTOS RIBEIRO Endereço: Travessa Castro Alves, 54, CENTRO, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: EMERSON ZAIDAN Endereço: Rua Doutor Milton de Souza Meirelles, 464, Parque Continental, SãO PAULO - SP - CEP: 05324-020 Nome: ERONILDO SOUZA - BINHO Endereço: RUA B, s/n, URBIS, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se for o caso, na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC. Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos ou o pedido de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, §§ 2º, II, e 4º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (salvo se for ação que tramite sob a égide da Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD. No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. P.I. Cumpra-se. Uruçuca, 19 de fevereiro de 2025 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz
21/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795)
Apelado: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Apelado: Eronildo Souza - Binho Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000450-52.2023.8.05.0269 Parte
Autora: Nome: DIVARITANA SANTOS RIBEIRO Endereço: Travessa Castro Alves, 54, CENTRO, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: EMERSON ZAIDAN Endereço: Rua Doutor Milton de Souza Meirelles, 464, Parque Continental, SãO PAULO - SP - CEP: 05324-020 Nome: ERONILDO SOUZA - BINHO Endereço: RUA B, s/n, URBIS, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se for o caso, na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC. Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos ou o pedido de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, §§ 2º, II, e 4º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (salvo se for ação que tramite sob a égide da Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD. No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. P.I. Cumpra-se. Uruçuca, 19 de fevereiro de 2025 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz
21/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795)
Apelado: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Apelado: Eronildo Souza - Binho Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000450-52.2023.8.05.0269 Parte
Autora: Nome: DIVARITANA SANTOS RIBEIRO Endereço: Travessa Castro Alves, 54, CENTRO, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: EMERSON ZAIDAN Endereço: Rua Doutor Milton de Souza Meirelles, 464, Parque Continental, SãO PAULO - SP - CEP: 05324-020 Nome: ERONILDO SOUZA - BINHO Endereço: RUA B, s/n, URBIS, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se for o caso, na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC. Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos ou o pedido de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, §§ 2º, II, e 4º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (salvo se for ação que tramite sob a égide da Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD. No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. P.I. Cumpra-se. Uruçuca, 19 de fevereiro de 2025 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz
18/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795)
Apelado: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Apelado: Eronildo Souza - Binho Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000450-52.2023.8.05.0269 Parte
Autora: Nome: DIVARITANA SANTOS RIBEIRO Endereço: Travessa Castro Alves, 54, CENTRO, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: EMERSON ZAIDAN Endereço: Rua Doutor Milton de Souza Meirelles, 464, Parque Continental, SãO PAULO - SP - CEP: 05324-020 Nome: ERONILDO SOUZA - BINHO Endereço: RUA B, s/n, URBIS, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se for o caso, na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC. Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos ou o pedido de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, §§ 2º, II, e 4º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (salvo se for ação que tramite sob a égide da Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD. No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. P.I. Cumpra-se. Uruçuca, 19 de fevereiro de 2025 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz
18/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795)
Apelado: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Apelado: Eronildo Souza - Binho Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000450-52.2023.8.05.0269 Parte
Autora: Nome: DIVARITANA SANTOS RIBEIRO Endereço: Travessa Castro Alves, 54, CENTRO, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: EMERSON ZAIDAN Endereço: Rua Doutor Milton de Souza Meirelles, 464, Parque Continental, SãO PAULO - SP - CEP: 05324-020 Nome: ERONILDO SOUZA - BINHO Endereço: RUA B, s/n, URBIS, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se for o caso, na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC. Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos ou o pedido de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, §§ 2º, II, e 4º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (salvo se for ação que tramite sob a égide da Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD. No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. P.I. Cumpra-se. Uruçuca, 19 de fevereiro de 2025 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz
17/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795)
Apelado: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Apelado: Eronildo Souza - Binho Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000450-52.2023.8.05.0269 Parte
Autora: Nome: DIVARITANA SANTOS RIBEIRO Endereço: Travessa Castro Alves, 54, CENTRO, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: EMERSON ZAIDAN Endereço: Rua Doutor Milton de Souza Meirelles, 464, Parque Continental, SãO PAULO - SP - CEP: 05324-020 Nome: ERONILDO SOUZA - BINHO Endereço: RUA B, s/n, URBIS, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se for o caso, na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC. Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos ou o pedido de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, §§ 2º, II, e 4º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (salvo se for ação que tramite sob a égide da Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD. No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. P.I. Cumpra-se. Uruçuca, 19 de fevereiro de 2025 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz
17/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 00:00
Mero expediente
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795)
Apelado: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Apelado: Eronildo Souza - Binho Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Intimação: Processo 8000450-52.2023.805.0269 De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: CERTIDÕES 1 ( X ) Fica a parte Autora intimada para se manifestar da Apelação, no prazo de 15 dias. Uruçuca (Ba), 28/02/2024 __________________________ _____________________________ Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795)
Apelado: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Apelado: Eronildo Souza - Binho Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Intimação: Processo 8000450-52.2023.805.0269 De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: CERTIDÕES 1 Ficam as partes intimadas da chegada dos autos em cartório, prazo de 15 dias Uruçuca (Ba), 05/02/2025. Subescrivã.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795)
Apelado: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Apelado: Eronildo Souza - Binho Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Intimação: Processo 8000450-52.2023.805.0269 De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: CERTIDÕES 1 Ficam as partes intimadas da chegada dos autos em cartório, prazo de 15 dias Uruçuca (Ba), 05/02/2025. Subescrivã.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795)
Apelado: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Apelado: Eronildo Souza - Binho Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Intimação: Processo 8000450-52.2023.805.0269 De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: CERTIDÕES 1 Ficam as partes intimadas da chegada dos autos em cartório, prazo de 15 dias Uruçuca (Ba), 05/02/2025. Subescrivã.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca
10/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795-A)
Apelante: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401-A) Advogado: Lucas Amorim Silveira - Advogado - Defensor Dativo (OAB:BA45059-A)
Apelante: Eronildo De Souza Macedo Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401-A) Advogado: Lucas Amorim Silveira - Advogado - Defensor Dativo (OAB:BA45059-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000450-52.2023.8.05.0269 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: EMERSON ZAIDAN e outros Advogado(s): FELIPE GOES BARRETO (OAB:BA71401-A), LUCAS AMORIM SILVEIRA registrado(a) civilmente como LUCAS AMORIM SILVEIRA - ADVOGADO - DEFENSOR DATIVO (OAB:BA45059-A)
APELADO: DIVARITANA SANTOS RIBEIRO Advogado(s): NIVEAL PEREIRA DA SILVA (OAB:BA56795-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Josevando Souza Andrade DECISÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Emerson Zaidan e Eronildo de Souza Macedo contra sentença proferida pelo D. Juízo da Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Uruçuca que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. Conforme decisão proferida (ID. 66941221), foi determinado que a parte recorrente fosse “intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o preparo recursal ou comprovar documentalmente a impossibilidade de recolhimento, sob pena do recurso ser considerado deserto, com negativa de seguimento”. Certidão da inércia ao ID 68626077. É o relatório. Decido. Cediço que o juízo de admissibilidade recursal é o exame sobre a aptidão de um recurso ter o seu mérito (objeto litigioso) examinado. Neste ponto, consoante a doutrina e jurisprudência mais balizada, deve-se perquirir se houve o preenchimento dos requisitos intrínsecos (concernentes à própria existência do direito de recorrer) e extrínsecos (relativos ao modo de exercício do direito de recorrer), pela parte Recorrente. No caso em tela, a hipótese é de não conhecimento do Recurso em virtude da manifesta ausência de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, a saber, a insuficiência do preparo recursal. Desse modo, verifica-se que não restou atendida pelo Recorrente a exigência do preparo recursal na forma do art. 1.007 do CPC, apesar de ter sido regularmente intimado a fazê-lo, circunstância que impõe o reconhecimento da deserção a teor do § 2º do artigo supracitado. De acordo com a jurisprudência assente nos Tribunais pátrios, uma vez interposto recurso, se a parte não proceder ao pagamento/complementação do preparo no prazo que lhe for oportunizado, a insurgência será considerada como deserta, não sendo conhecida.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO recurso interposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, por considerá-lo deserto, nos termos da fundamentação acima. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data em sistema. DES. JOSEVANDO ANDRADE Relator A4
13/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
18/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:00
Publicação
02/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Divaritana Santos Ribeiro Advogado: Niveal Pereira Da Silva (OAB:BA56795)
Requerido: Emerson Zaidan Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059)
Requerido: Eronildo Souza - Binho Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059) Intimação: Processo 8000450-52.2023.805.0269 De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, e do art. 162, §4°, do CPC, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: CERTIDÕES 1 ( X ) Fica a parte Autora intimada para se manifestar da Apelação, no prazo de 15 dias. Uruçuca (Ba), 28/02/2024 __________________________ _____________________________ Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000450-52.2023.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca