Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Prefeitura Municipal De Seabra Advogado: Matheus Cotrim Lima (OAB:BA38042) Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:BA32092)
Exequente: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000138-29.2005.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):
EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEABRA Advogado(s): IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO (OAB:BA32092), MATHEUS COTRIM LIMA registrado(a) civilmente como MATHEUS COTRIM LIMA (OAB:BA38042) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA SENTENÇA 0000138-29.2005.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra
Vistos.
Trata-se de ação executória ajuizada no ano de 2005, que se arrasta ao longo desses anos, tendo citação do ente municipal (id n. 26337224), ainda no ano de 2005, com pedido de habilitação aos autos (id n. 26337224), sem oferecimento de embargos, conforme certidão de id n. 65590545. Constatada a apresentação de petitório do exequente nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO sob n. 0000138-29.2005.8.05.0243, apensado a este, a despeito do adimplemento integral da dívida exequenda, pugnando pela extinção. DECIDO. A presente execução objetiva o recebimento de dívida oriunda de certidões da Dívida Ativa. Tendo sido o valor reclamado na exordial pago em sua integralidade, pelo executado, conforme informação constante em petitório juntado pelo exequente nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO sob n. 0000138-29.2005.8.05.0243, apensado a este, indicando, inclusive, se tratar da CDA n. 35.393.603-0, a extinção do feito é medida que se impõe. Sem delongas, visto a desnecessidade, dou por satisfeita a obrigação constante da CDA n. 35.393.603-0, nos moldes do art. 156, I do CTN c/c art. 924, II do CPC, ao tempo em que EXTINGO o presente feito. Após publicação, certifique o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, § único do CPC. Sem condenação em custas e honorários, por se tratar de ente com isenção legal. Por fim, DETERMINO que se traslade para estes autos principais a petição de id n. 455465990 constante dos embargos à execução sobredita, que informa o adimplemento total do débito, procedendo-se, consequentemente, à baixa processual. Após, exauridas os cumprimentos e diligências necessárias, promova-se a baixa processual com as cautelas de praxe. P.R.I.C Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente