Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Elisa Mara Odas (OAB:BA18250) Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170)
Executado: Maria De Fatima Callou Rebeiro Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0115722-55.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Vislumbra-se que o exequente não atendeu ao comando judicial de ID-140996612. Homologo o pedido de desistência implícita do pleito de execução, com fulcro no art.485, inciso VIII, do CPC. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 09 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -