Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANGELA MARIA BASTOS PEREIRA Advogado(s): PEDRO TEIXEIRA FERNANDES registrado(a) civilmente como PEDRO TEIXEIRA FERNANDES (OAB:BA32839), FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO (OAB:BA28307)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0502092-51.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movido por ANGELA MARIA BASTOS PEREIRA em face do MUNICIPIO DE BARREIRAS, requerendo a expedição de certidão de citação do ente público executado, sob o argumento de que o referido documento seria necessário para o protocolamento do precatório junto ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA. Ocorre que, conforme dispõe o artigo 4º do Decreto Judiciário nº 106, de 28 de fevereiro de 2023, do TJBA, os documentos necessários à requisição de precatório estão expressamente elencados no referido ato normativo, não constando entre eles a certidão de citação. Assim, por ausência de previsão legal e desnecessidade para os fins indicados para a expedição de certidão de citação, o pedido não deve ser acolhido. Por fim, mantenha-se o feito suspenso para pagamento do precatório (código 15247). Intime-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente. MAURÍCIO ALVARES BARRA Juiz de Direito