Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FABIO CARDOSO DE SOUZA Advogado(s): JULIANO ALVES DOS SANTOS (OAB:MG218601), SUELY RODRIGUES DA SILVA (OAB:MG99272)
EXECUTADO: ADALBERTO PEREIRA MARQUES e outros Advogado(s): GILMARIO SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como GILMARIO SILVA SANTOS (OAB:BA58541) DECISÃO
Executados: ADALBERTO PEREIRA MARQUES, CPF 140.317.013- 49 e LUZINETE TEIXEIRA SANTOS, CPF 004.312.525-56, via sistema RENAJUD. Após colacionar o espelho de consulta do sistema aos autos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000695-66.2023.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por FABIO CARDOSO DE SOUZA em face de ADALBERTO PEREIRA MARQUES e LUZINETE TEIXEIRA SANTOS, tendo o exequente requerido, através de petição de id: 439047242, o "o bloqueio SISBAJUD na modalidade de repetição programada, pelo período de 30 (trinta) dias, nas contas bancárias dos Executados, no valor total de R$24.153,29 (vinte e quatro mil e cento e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos)." Determinado o bloqueio e não sendo localizado valores em nome do executado, id:442657887, requereu o exequente, através de petição de id:476214520, "o bloqueio de veículos dos executados através do sistema RENAJUD, bem como seja realizada a inserção de restrição judicial sobre os bens eventualmente localizados." Nos termos do art. 835 do CPC/15, a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. A penhora online, tida pela doutrina processual como "arresto eletrônico", por sua vez, é a forma regulamentada na lei adjetiva pátria para operacionalizar esse ordenamento, delineada no art. 854 do CPC/15. Entretanto, frustrada a tentativa de bloqueio, conforme acima mencionado, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do exequente para que se proceda à pesquisa de bens em nome dos intime-se o exequente para se manifestar, e o executado, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão contida no art. 841, §1º, do CPC/15. Intimem-se. Cumpra-se. URANDI/BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente