Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Da Gloria Martins Lustosa Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Creas Autoridade: 96° Companhia Independente Da Polícia Militar Terceiro
Interessado: 96º Cipm Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8000849-38.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO AUTORIDADE: DT SOBRADINHO e outros Advogado(s): AUTORIDADE: ROBERTO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Em decisão retro (id 415642987- datada de 18/10/2023), este Juízo deferiu as medidas protetivas de urgências requestada pela Requerente. Considerando a ausência de requerimento solicitando prorrogação da medida, ainda, tendo em vista o que a ofendida devidamente intimada, quedou-se silente, vide certidão de id- 461671473, resta a MPU outrora deferida, extinta por ausência de interesse da vítima. Nos termos do Parecer Jurídico emanado pelo Consórcio Lei Maria da Penha, a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. Tanto mais que assinala o Protocolo para o Julgamento com Perspectiva de Gênero, "as peculiares características das dinâmicas violentas, que, em regra, ocorrem no seio do lar ou na clandestinidade, determinam a concessão de especial valor à palavra da vítima" (CNJ, 2021, p. 85). As medidas protetivas de urgência só devem existir até que a vítima tenha necessidade de proteção. ISSO POSTO, revogo as medidas protetiva, faço isso em razão da ausência de interesse da vítima. EXTINGO o feito sem resolução de mérito (art. 485, § 1º, CPC). Determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. SOBRADINHO/BA, data no sistema. Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO SENTENÇA 8000849-38.2023.8.05.0251 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Sobradinho Autoridade: Dt Sobradinho Autoridade: Roberto Ribeiro Da Silva