Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: UNIPAX ADM E PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP Advogado(s): AMANDA ALVES BRAGA registrado(a) civilmente como AMANDA ALVES BRAGA (OAB:BA59657), DANILO FELIX MACEDO (OAB:BA51279), LUIS ALBERTO VIANA CALHEIROS (OAB:BA51010) PARTE RE: MARCOS ANDRE SANTOS PASSOS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002904-40.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ PARTE Vistos etc. Verifico que a parte ré juntou aos autos petição recursal (agravo), contudo não acostou o respectivo comprovante de protocolo/interposição perante o Egrégio Tribunal, tampouco documento idôneo que permita aferir o número do processo no 2º grau e a data de distribuição. Diante disso, INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de protocolo/interposição do agravo de instrumento no Tribunal, sob pena de desconsideração da alegação de interposição recursal para fins de comunicação e providências previstas no art. 1.018 do CPC. Caso a parte ré junte o devido comprovante, considerando a interposição de recurso pela parte ré em face da decisão interlocutória proferida nos autos, aguarde-se a comunicação formal do Tribunal acerca do processamento do respectivo agravo, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem juntada, certifique a Secretaria. P.I.C. Jequié/BA, data e horário da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito