Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8054418-64.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: MAGNO SANTOS ALMEIDA
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador Praça D. Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial. Concretizada com êxito a penhora de dinheiro do Executado, através do sistema SISBAJUD. No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo. Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e 925 do CPC c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO EXTINTA a presente execução. Custas pela executada, acaso ainda não recolhidas e somente se formalizada a relação processual, com a efetiva citação da parte, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento. Inexistindo a quitação anterior, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 (dez) dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo sistema SCR do TJ/BA. Determino o cancelamento da penhora, restando autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor existente em conta judicial, em favor do executado, que deverá ser intimado por carta para trazer os dados bancários necessários para cumprimento da providência. Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se, ficando atribuída ao presente ato força de mandado, carta e/ou oficio para fins de comunicação processual. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular