Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FERNANDO JACQUES RIBEIRO DE BASTOS Advogado(s): MARLEM ROSA PEREIRA FILHO (OAB:BA35259), BRENO BONELLA SCARAMUSSA (OAB:ES12558)
EXECUTADO: GONCALVES SILVA FACTORING LTDA Advogado(s): ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO (OAB:BA31836) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500298-18.2016.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. Para a realização de consultas e eventual bloqueio junto ao Sistema RENAJUD, é necessário o prévio recolhimento das custas correspondentes. Assim, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato requerido. Ressalte-se que, para cada diligência virtual a ser efetuada em relação a distinto CPF ou CNPJ, deverá ser apresentado o respectivo comprovante de custas. Outrossim, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha de débito atualizada, caso ainda não tenha sido juntada aos autos. Cumpridas as determinações acima, proceda-se às consultas e, se for o caso, ao bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD Eunápolis, 3 de dezembro de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito