Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: Municipio De Salvador
Embargado: Ediane Miranda De Santana Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0839425-27.2016.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): FLAVIA CARDOSO BORGES
EMBARGADO: EDIANE MIRANDA DE SANTANA Advogado(s): ACORDÃO Ementa: Direito Processual Civil. Recurso de embargos de declaração. Execução Fiscal. Sentença de extinção do processo por abandono da causa. Art. 485, III, do CPC. Acórdão que negou provimento ao apelo. Alegação recursal. Omissão quanto a aplicação do art. 40 da Lei de Execução Fiscal (LEF). Não ocorrência. Tentativa de rediscussão da matéria. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame 1. Recurso de embargos de declaração interposto pelo Município de Salvador contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, confirmando a sentença que extinguiu o feito executivo, sem resolução do mérito, por abandono da causa. O embargante alegou omissão no julgado quanto a aplicação do art. 40 da Lei de Execução Fiscal. II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade reside em definir se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre a aplicação do art. 40 da Lei de Execução Fiscal; III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração possuem cabimento restrito, conforme o art. 1.022 do CPC, sendo admissíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4. O acórdão combatido analisou exaustivamente os fatos e fundamentos relativos à extinção do processo por abandono da causa, destacando a inércia da Fazenda Pública, regularmente intimada para impulsionar o feito, configurando a desídia necessária à extinção sem resolução do mérito. 5. A norma prevista no art. 40 da Lei de Execução Fiscal não se aplica ao caso concreto, pois a extinção decorreu de abandono da causa, e não da ausência de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora. IV. Dispositivo e tese 6. Acórdão mantido. Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 0839425-27.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Embargos de Declaração nº 0839425-27.2016.8.05.0001.2.EDCiv, em que é embargante MUNICÍPIO DE SALVADOR e embargado EDIANE MIRANDA DE SANTANA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR OS ACLARATÓRIOS, nos termos do voto do Relator.