Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RANGEL BRITO BAGANO DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000958-79.2023.8.05.0145 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc... Considerando que as buscas anteriores foram infrutíferas e que a pesquisa INFOJUD revelou patrimônio desembaraçado, a penhora é medida necessária para garantir a futura satisfação do crédito reconhecido em sentença. Nesse sentido, determino: Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação dos bens do executado identificados via INFOJUD, quais sejam: Casa residencial no Povoado de Soares, América Dourada/BA (R$ 75.000,00); Fazenda RB no Povoado de Mata do Milho, João Dourado/BA (R$ 30.000,00); Fazenda RB em América Dourada/BA (R$ 10.000,00); Quotas sociais da empresa R.B. Materiais de Construção Ltda (R$ 50.000,00). Mantenha-se a suspensão dos atos expropriatórios (alienação) até o julgamento final da apelação nos autos nº 8002188-59.2023.8.05.0145. Intime-se o exequente para recolher as custas da diligência em 10 (dez) dias. Efetivada a penhora, intime-se o executado, via advogado, para manifestação. Cumpra-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular