Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Senhor(a) advogado(a): Advogado(s) do reclamante: JAIRENE BOTELHO DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAIRENE BOTELHO DE JESUS e Advogado(s) do reclamado: VITOR SAIDE AZEVEDO, ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO V.Sa(s) dando-lhes conhecimento da decisão prolatada, id 512796750, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na deflagração da fase instrutória, devendo, na oportunidade, indicar os meios de provas que reputa indispensáveis ao deslinde do feito. Itamaraju-Ba, 2025-08-07. Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]