Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: G. A. L. Rios & Cia Ltda Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969-A) Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921-A)
Apelado: Hispex Tecnologia Em Aluminio Eireli Advogado: William Moreira Castilho (OAB:PR32557-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0306453-47.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: G. A. L. RIOS & CIA LTDA Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969-A), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB:BA41921-A)
APELADO: HISPEX TECNOLOGIA EM ALUMINIO EIRELI Advogado(s): WILLIAM MOREIRA CASTILHO (OAB:PR32557-A) DECISÃO Tendo em vista a entabulação de acordo entre as partes, já devidamente homologado, a evidenciar a perda de objeto da presente insurgência recursal, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do CPC, julgando prejudicado o recurso. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 31 de janeiro de 2025. Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora as12
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 0306453-47.2018.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça