Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Advogado(s) do reclamante: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO, JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES, FABIO RIVELLI, PAULO CESAR SANTOS LUZ FILHO Parte Passiva:
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: SIMONE AZEVEDO ROCHA, ROSANA SANTOS DE AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANA SANTOS DE AZEVEDO, THAIS LESQUIVES LEITE VIEIRA, MANOEL MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Advogado(s) do reclamante: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO, JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES, FABIO RIVELLI, PAULO CESAR SANTOS LUZ FILHO Parte Passiva:
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: SIMONE AZEVEDO ROCHA, ROSANA SANTOS DE AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANA SANTOS DE AZEVEDO, THAIS LESQUIVES LEITE VIEIRA, MANOEL MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa:
16/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Ao Cartório, cumpra-se o quanto disposto na Sentença de ID nº 518592150. Salvador, 25 de setembro de 2025 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15
29/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Parte Passiva:
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte executada, através de seu patrono, para informar dados bancários para levantamento do alvará determinado e/ou juntar procuração com poderes específicos para recebimento de valores, se for o caso, bem como realizar o pagamento das custas devidas para o ato solicitado. Salvador/BA - 19 de setembro de 2025. MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa:
22/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Conforme esclarecido pelos executados/embargantes, a questão do valor executório se encontra resolvida, com fixação do procedimento em R$ 11.895,46. Nessa quadra, se mostra desnecessária a oposição de embargos de declaração, com fins de se observar eventual excesso de penhora. Assim, considerando a aquiescência das partes, na forma do art.924, II, do CPC, julgo extinto o procedimento executório encartado. Nessa quadra, determino a expedição de alvará/guia de pagamento, na monta de R$ 5.947,73, para a banca de advogados LEE, BROCK & CAMARGO ADVOGADOS (ID 516882122), que deverá ser acrescido de juros e atualização monetária da casa bancária. Igual valor (R$ 5.947,73), em favor da banca de advogados ESCRITÓRIO CAJADO DE MENEZES (ID 518446550), que deverá ser acrescido de juros e atualização monetária da casa bancária. Bem como do saldo remanescente, em favor dos executados, conforme penhora via sistema SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. Salvador, 7 de setembro de 2025 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
10/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/09/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do recurso horizontal oposto pela parte contrária (art. 1.023, §2º, do CPC). Decorrido o prazo com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Salvador, 1 de setembro de 2025 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC15
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. LENELSON ARAÚJO FILHO e MAGNÓLIA GOMES DOS SANTOS opõem impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em resumo, excesso de execução, uma vez que o valor correto é no importe de R$ 9.448,39. Intimado, manifestou-se o impugnado. Decido. Com efeito, ao lançar a sentença de mérito e condenar o autor/executado, teve o cuidado esse Juízo de esclarecer às partes a aplicação do enunciado 14, do STJ e do art.85, § 16, do CPC. "Condeno os autores a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizada (CPC, art.85, § 16 e súmula 14, do STJ)". Isto porque o enunciado 14, do STJ, assim afirma: "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento". Já o art.85, § 16, do CPC, nos esclarece que: "§ 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". No caso, a inicial foi interposta em 01//04//2013, oferecendo os autores à causa, o importe de R$ 34.523,31. A sentença condenatória, por sua vez, foi lançada aos autos no dia 28//09//2021 - ID 258132649. Essas, pois, são as bases da sentença condenatória. Assim, o valor da causa atualizado pelo INPC desde a propositura (01//04//2013), até o dia em que lançada a sentença (28//09//2021), atinge a monta de 55.815,52, que, extraído os 10%, de honorários sucumbenciais, atinge a cifra de R$ 5.581,55. Dados básicos informados para cálculo Descrição do cálculo Valor Nominal R$ 34.523,31 Indexador e metodologia de cálculo IPCA (IBGE) - Calculado pro-rata die. Período da correção 01/04/2013 a 28/09/2021 Honorários (%) 10 % Dados calculados Fator de correção do período 3102 dias 1,616749 Percentual correspondente 3102 dias 61,674887 % Valor corrigido para 28/09/2021 (=) R$ 55.815,52 Sub Total (=) R$ 55.815,52 Honorários (10%) (+) R$ 5.581,55 Valor total (=) R$ 61.397,07 Assim, a partir da data em que lançada a sentença de mérito, passa a incidir a atualização monetária (INPC) e os juros simples (1%) legais contidos no art.389, do Código Civil (decisão anterior à lei 14.905/2024). No caso, o valor de R$ 5.581,55, corrigido pelo INPC e acrescido de juros simples, multa de 10% e honorários executórios de 10%, até a data do bloqueio on line, atinge a monta de R$ 11.895,46. Dados básicos informados para cálculo Descrição do cálculo Valor Nominal R$ 5.581,55 Indexador e metodologia de cálculo INPC-IBGE - Calculado pro-rata die. Período da correção 28/09/2021 a 30/05/2025 Taxa de juros (%) 1 % a.m. simples Período dos juros 28/09/2021 a 30/05/2025 Multa (%) 10 % Honorários (%) 10 % Dados calculados Fator de correção do período 1340 dias 1,217510 Percentual correspondente 1340 dias 21,750970 % Valor corrigido para 30/05/2025 (=) R$ 6.795,59 Juros(1340 dias-44,66667%) (+) R$ 3.035,36 Multa (10%) (+) R$ 983,10 Sub Total (=) R$ 10.814,05 Honorários (10%) (+) R$ 1.081,41 Valor total (=) R$ 11.895,46 Assim, não há falar em excesso de execução. Esclareço aos autores/executados que os réus/exequentes não executam o valor de R$ 80.579,42 e 109.046,01, tão somente eles (exequentes) atualizam o valor da causa (R$ 34.523,31), para extrair o importe de 10%. Ademais, esclareço aos patronos das rés, que em casos tais (sentença anterior à lei 14905/2024), o Superior Tribunal de Justiça havia eleito o INPC como índice de correção monetária. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 6.899/81. AFASTAMENTO DO IRP. ADOÇÃO DO INPC. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, a correção monetária do débito judicial não deverá ser feita em consonância com o contrato primitivo e sim, com o preconizado pela Lei n. 6.899/91, tendo como base índice que melhor reflita a desvalorização da moeda. Precedentes. 2. Em consonância com a jurisprudência do STJ, para a correção monetária dos débitos judiciais, a partir de julho de 1995, é mais adequada a utilização do INPC. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1647432 DF 2017/0004523-8, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/09/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/09/2017) DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. CONDENAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INPC. 1. Discussão relativa ao índice de correção monetária a ser adotado para atualização de débitos de condomínio, objeto de condenação. 2. Esta Corte decidiu que não há ilegalidade ou abusividade na adoção do IGP-M para atualização monetária de débitos, quando esse índice foi eleito pelas partes. 3. Na hipótese, a convenção de condomínio não prevê qual índice deverá ser adotado para atualização de débitos. 4. A correção pelo INPC é adequada à hipótese, além de estar em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido da utilização do referido índice para correção monetária dos débitos judiciais. Precedentes. 5. Recurso especial desprovido. (STJ - REsp: 1198479 PR 2010/0114090-4, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/08/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2013) Assim, entendo que o equívoco no cálculo das rés/exequentes refere-se ao índice eleito. Por sua vez, o equívoco dos autores/executados se encontra em não realizar a atualização do valor dado à causa (enunciado 14, do STJ) e adicionado os juros legais (art.389 do CC), conforme determinado na sentença - art.85, § 16, do CPC. Por fim, esclareço que os honorários foram fixados de forma geral em 10%, ou seja, não há falar em 10% para cada defensor. Nessa quadra, julgo improcedente a impugnação ofertada, ao tempo que fixo o valor executório, em 30//05//2025, no importe de R$ 11.895,46. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 19 de agosto de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
21/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à impugnação apresentada em ID 504807850 E 504111817. Salvador-BA, 11 de junho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Parte Passiva:
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o resultado da(s) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S) no prazo 05 (cinco) dias, bem como requererem o que de direito. Salvador/BA - 03 de junho de 2025. Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa:
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Parte Passiva:
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o resultado da(s) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S) no prazo 05 (cinco) dias, bem como requererem o que de direito. Salvador/BA - 03 de junho de 2025. Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa:
04/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Com fundamento nos arts. 835, I, e 854 do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, nas contas da parte autora/Executada, até o valor indicado na planilha de ID. 472542934, conforme determinado na decisão de ID. 472971727. Na hipótese de eventual indisponibilidade excessiva, haverá de ser feito o cancelamento em 24 (vinte e quatro) horas. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, transfira-os para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores emitido pelo sistema. Formalizada a penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se imediatamente a parte Executada para comprovar, em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. A intimação haverá de ser feita na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Intime-se o Exequente para que se pronuncie, no prazo de 15 dias, sobre a resposta da instituição financeira. Cumpra-se. Salvador, 27 de maio de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12
29/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA À Secretaria de Gabinete para informar se foi cumprido o despacho de ID. 480924227. Salvador, 26 de maio de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2025, 00:00
Outras Decisões
28/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
Exequente: Nelson Araujo Filho Advogado: Simone Azevedo Rocha Lopes (OAB:BA14476) Advogado: Rosana Santos De Azevedo (OAB:BA37782) Advogado: Thais Lesquives Leite Vieira (OAB:BA36355)
Exequente: Magnolia Gomes Dos Santos Advogado: Simone Azevedo Rocha Lopes (OAB:BA14476) Advogado: Rosana Santos De Azevedo (OAB:BA37782) Advogado: Thais Lesquives Leite Vieira (OAB:BA36355)
Executado: Totem Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Paulo Cesar Santos Luz Filho (OAB:BA47936)
Executado: Totem Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Paulo Cesar Santos Luz Filho (OAB:BA47936)
Executado: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Conforme se verifica do despacho de ID. 472971727, foi determinado a indisponibilidade de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, nas contas da parte autora/Executada. Entretanto, verifica-se do ID. 478381711 que a ordem de bloqueio foi equivocadamente realizada em nome da parte ré. Assim, determino a suspensão da ordem de bloqueio de ID. 478381711, bem como o desbloqueio dos valores que possam ter sido atingidos pela ordem. Cumpra-se. Salvador, 7 de janeiro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0329954-49.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
10/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001.
Exequente: Nelson Araujo Filho Advogado: Simone Azevedo Rocha Lopes (OAB:BA14476) Advogado: Rosana Santos De Azevedo (OAB:BA37782) Advogado: Thais Lesquives Leite Vieira (OAB:BA36355)
Exequente: Magnolia Gomes Dos Santos Advogado: Simone Azevedo Rocha Lopes (OAB:BA14476) Advogado: Rosana Santos De Azevedo (OAB:BA37782) Advogado: Thais Lesquives Leite Vieira (OAB:BA36355)
Executado: Totem Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Paulo Cesar Santos Luz Filho (OAB:BA47936)
Executado: Totem Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Paulo Cesar Santos Luz Filho (OAB:BA47936)
Executado: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0329954-49.2013.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: NELSON ARAUJO FILHO, MAGNOLIA GOMES DOS SANTOS
EXECUTADO: TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0329954-49.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências processuais requeridas. Salvador, 7 de outubro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito