Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505107-77.2018.8.05.0080.
AUTOR: RAIMUNDO WAGNER DE SOUZA DE ALMEIDA
REU: ESTADO DA BAHIA Abro vista dos autos à parte recorrida para ciência do recurso no ID. 507710019 e querendo o autor, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505107-77.2018.8.05.0080.
AUTOR: RAIMUNDO WAGNER DE SOUZA DE ALMEIDA
REU: ESTADO DA BAHIA Abro vista dos autos à parte recorrida para ciência do recurso no ID. 507710019 e querendo o autor, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0505107-77.2018.8.05.0080.
AUTOR: RAIMUNDO WAGNER DE SOUZA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: LAIS DA SILVA LIMA, IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES, FERNANDA DANTAS DE SOUZA
REU: ESTADO DA BAHIA Sentença: Desta forma, conheço dos presentes embargos e, NO MÉRITO, nego-lhe provimento, haja vista a falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que cuida o artigo 1.022 do CPC, mantendo-se intacta a decisão atacada. P.R.I.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505107-77.2018.8.05.0080.
AUTOR: RAIMUNDO WAGNER DE SOUZA DE ALMEIDA
REU: ESTADO DA BAHIA Abro vista dos autos à parte recorrida para ciência do recurso no ID. 507710019 e querendo o autor, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505107-77.2018.8.05.0080.
AUTOR: RAIMUNDO WAGNER DE SOUZA DE ALMEIDA
REU: ESTADO DA BAHIA Abro vista dos autos à parte recorrida para ciência do recurso no ID. 507710019 e querendo o autor, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0505107-77.2018.8.05.0080.
AUTOR: RAIMUNDO WAGNER DE SOUZA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: LAIS DA SILVA LIMA, IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES, FERNANDA DANTAS DE SOUZA
REU: ESTADO DA BAHIA Sentença: Desta forma, conheço dos presentes embargos e, NO MÉRITO, nego-lhe provimento, haja vista a falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que cuida o artigo 1.022 do CPC, mantendo-se intacta a decisão atacada. P.R.I.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505107-77.2018.8.05.0080.
Autor: Raimundo Wagner De Souza De Almeida Advogado: Lais Da Silva Lima (OAB:BA69178) Advogado: Iare Samile Santana Guimaraes (OAB:BA41389) Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473)
Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] Processo: 0505107-77.2018.8.05.0080
AUTOR: RAIMUNDO WAGNER DE SOUZA DE ALMEIDA
REU: ESTADO DA BAHIA Abro vista dos autos à parte embargada para ciência do recurso no ID. 469255378 e querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0505107-77.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
13/12/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0505107-77.2018.8.05.0080.
Autor: Raimundo Wagner De Souza De Almeida Advogado: Lais Da Silva Lima (OAB:BA69178) Advogado: Iare Samile Santana Guimaraes (OAB:BA41389) Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473)
Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0505107-77.2018.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: RAIMUNDO WAGNER DE SOUZA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: LAIS DA SILVA LIMA, IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES, FERNANDA DANTAS DE SOUZA
REU: ESTADO DA BAHIA Sentença: Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, devendo ser extinto o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85 do CPC, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, já deferido nos autos, nos termos do art. 98 do CPC. Não há reexame necessário no presente feito. Em caso de interposição de recurso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0505107-77.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao TJBA. Publique-se. Registre-se. Intime-se.