Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA Requerido(a)
REU: SOMAX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0512819-98.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que o processo se encontra em condições para julgamento antecipado dos embargos monitórios, na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. Após verificada e certificada a eventual necessidade de recolhimento de custas, venham os autos conclusos para sentença. P.I.Cumpra-se. Salvador/BA, 20 de janeiro de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VAFL
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA Requerido(a)
REU: SOMAX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0512819-98.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que o processo se encontra em condições para julgamento antecipado dos embargos monitórios, na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. Após verificada e certificada a eventual necessidade de recolhimento de custas, venham os autos conclusos para sentença. P.I.Cumpra-se. Salvador/BA, 20 de janeiro de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VAFL
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA Requerido(a)
REU: SOMAX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0512819-98.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que o processo se encontra em condições para julgamento antecipado dos embargos monitórios, na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. Após verificada e certificada a eventual necessidade de recolhimento de custas, venham os autos conclusos para sentença. P.I.Cumpra-se. Salvador/BA, 20 de janeiro de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VAFL
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA Requerido(a)
REU: SOMAX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0512819-98.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que o processo se encontra em condições para julgamento antecipado dos embargos monitórios, na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. Após verificada e certificada a eventual necessidade de recolhimento de custas, venham os autos conclusos para sentença. P.I.Cumpra-se. Salvador/BA, 20 de janeiro de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VAFL
03/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/02/2026, 00:00
Mero expediente
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
07/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA Requerido(a)
REU: SOMAX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0512819-98.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente Vistos, etc… Tendo em vista que a parte ré requereu expressamente a possibilidade de conciliar, determino a designação de audiência de conciliação, via CEJUSC, para o dia 07/07/2025 às 10:30. Intimem as partes para comparecer à audiência de conciliação virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é http://guest.lifesize.com/4470010 (senha 07 primeiros números do processo), observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, fazendo constar as seguintes informações: I) Que as despesas para a realização da audiência serão divididas entre as partes, à razão de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais para cada uma, nos termos do Decreto nº. 335/2020, ficando isenta a parte que for beneficiária da gratuidade da justiça ou gozar de isenção legal. II) Que na hipótese de pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos da demanda, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais deverá ser rateado por igual entre eles. III) Que no caso de desinteresse na auto composição do conflito, os réus deverão comunicar nos autos a desnecessidade da audiência, com 10 (dez) dias de antecedência da data designada; IV) Que o prazo para a apresentação da contestação é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, I e II, do CPC; V) Que a falta de contestação da ação no prazo legal implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC. Informe-se que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC); podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC) Advirta-se, por fim, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Por fim, intimem-se as partes para efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 2 de junho de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GG
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 00:00
Outras Decisões
11/06/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2025, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Sesc - Administracao Regional No Estado Da Bahia Advogado: Gabriel De Carvalho Pinto (OAB:BA42032) Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Advogado: Raimundo Alfredo Tourinho Cerqueira (OAB:BA18326)
Reu: Somax Comercial Ltda Advogado: Rafael Rodrigues Dos Santos Lisboa (OAB:BA57168) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0512819-98.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
AUTOR: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA Requerido(a)
REU: SOMAX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0512819-98.2017.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Da análise dos autos, verifico que a parte autora demonstrou interesse na designação da audiência de conciliação (ID.443448867). Sendo assim, intime-se a parte ré PESSOALMENTE para dizer se também há interesse na tentativa de composição, de modo que seja viabilizada a inserção do feito em pauta de audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar que seu silêncio será interpretado como anuência. P.I.Cumpra-se. Salvador/BA, 26 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs