Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0505515-19.2015.8.05.0001.
Requerido: Transporte Mann Ltda Advogado: Edgar Stuelp Junior (OAB:SC22603)
Requerido: Hilario Hahnemann
Requerente: Estado Da Bahia Advogado: Djalma Silva Junior (OAB:BA18157) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0505515-19.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Depósito] Parte Ativa:
REQUERENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
REQUERIDO: TRANSPORTE MANN LTDA, HILARIO HAHNEMANN (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Evolua-se a classe processual.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0505515-19.2015.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Ação de Depósito ajuizada pelo Estado contra a pessoa jurídica ré acima indicada. Como esclarecido pelo Ente, decorre a ação, pois, do não cumprimento de obrigações legais da transportadora, que figura como Ré, no exercício da responsabilidade de guarda das mercadorias apreendidas, não envolvendo, desse modo, questionamento a respeito da pertinência/legalidade do respectivo crédito tributário que originou a atuação, razão pela qual o débito tributário da autuada (Teresa Ferreira Lima - CNPJ/CPF: 11.709.550/0001-09) fora cancelado, o que justificou a informação de ausência de débito tributário vinculado ao PAF nº 225926.0086/13-8 e o que motivou, inclusive, a presente ação de depósito, para devolução das mercadorias e/ou valor correspondente. Vale dizer, o valor discutido nos autos é proveniente de um título executivo judicial transitado em julgado e exigível, sendo regular o prosseguimento da execução da sentença. Para tanto, informou o Estado que o valor atual do débito é R$ 7.294,53, sendo R$ 6.631,39 referente às mercadorias e R$ 663,14, relativo aos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada. Desse modo, também informou o Ente que eventual pedido administrativo de parcelamento "deve ser dirigido à Procuradoria Geral do Estado, com indicação do número do processo judicial e as razões jurídicas para acolhimento do pleito formulado, que após protocolo, será direcionado ao Procurador vinculado ao feito, para análise e deliberação superior". Assim, concedo à Requerida o prazo de 30 dias, para solicitação administrativa, sob pena de realização de medidas constritivas. P. Salvador (BA), data da assinatura digital