Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GRACE OLIVEIRA ALBERNAZ BISCARDE e outros (9) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A), GRACE OLIVEIRA ALBERNAZ BISCARDE (OAB:BA32176-A), TIAGO ALBERNAZ BISCARDE (OAB:BA66116-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Comprovado o pagamento do crédito exequendo via pix em favor do advogado requerente, conforme certidão e documentos juntados nos IDs 81537232, 102514233 e 102514234, e com amparo no Provimento Conjunto nº CGJ/CGI-19/2023, bem como no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, extingo a presente execução. Arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 6 de abril de 2026. Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud Relator 07
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001983-82.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público