Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EMBARGADO: SILVIA MARGARIDA MOURA DE OLIVEIRA ROCHA e outros (26) Advogado(s): JOSE LEITE SARAIVA FILHO (OAB:BA19600-A), BIANCA SENA PELLEGRINO HILARIAO (OAB:BA33419-A), MARCEL SAMPAIO SACHINI (OAB:BA32760-A), FELIPE ALMEIDA DE FREITAS (OAB:BA46170-A) DESPACHO Na petição de ID n. 100507507, a parte exequente pontuou o seguinte: Devidamente intimado para apresentar as planilhas individualizadas de cálculo dos credores supramencionados, nos termos do despacho de ID 89521340, o devedor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 91358587. Novamente intimado para apresentar as referidas planilhas individualizadas, desta vez sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, nos termos do despacho de ID 95743336, mais uma vez o devedor deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de ID 98859479. Forçoso reconhecer que o não atendimento pelo devedor aos referidos comandos obstaculiza a formação dos respectivos precatórios em relação aos 4 credores supra, já prejudicados por não terem ingressado na ordem cronológica de precatórios junto aos demais credores da presente execução, observado que todos os ofícios requisitórios foram expedidos desde 16/04/2025, porém os documentos requeridos (planilha de cálculo individualizada dos 4 credores) são imprescindíveis para a formação dos precatórios pendentes e apresentação junto ao Núcleo de Precatórios. Cumpre esclarecer que os referidos valores já foram homologados e com trânsito em julgado, conforme certidão de ID 69300906, ou seja, as referidas planilhas individualizadas dos 4 credores são os únicos documentos pendentes para a devida formação dos seus respectivos precatórios, as quais o devedor já deveria ter apresentado quando da sua impugnação de IDs 52215424 e 52215425, em 13/10/2023, ou seja, HÁ MAIS DE DOIS ANOS ATRÁS. (...) Sendo assim, reitero, uma vez mais, a determinação no sentido de que o Estado da Bahia traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilhas de cálculos individualizadas em relação aos exequentes ANTONIO PIRES DE SOUZA, DJALMA JATAHY FONSECA FILHO, SONIA MARIA LINS ROCHA E SONIA MARIA SILVA DE ALMEIDA, a fim de possibilitar a formação dos competentes precatórios, sob pena de majoração da multa diária estipulada no despacho de ID n. 95743336 para R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caso de descumprimento do preceito. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 21 de maio de 2026. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR 02
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0006919-34.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial