Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8021791-90.2021.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra PORTO SECO-FEIRA DE SANTANA-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA SPE, referente a dívida de IPTU do exercício de 2018. O Exequente requer a extinção do feito informando que "o(a) contribuinte está ISENTO/IMUNE à cobrança de IPTU". É o relatório. DECIDO. Pelo que dos autos consta, o Exequente não tem interesse no prosseguimento deste processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Exequente ao pagamento das custas, em virtude de o Exequente ser isento do pagamento de custas. Depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 22 de maio de 2025. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito