Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Juliano Gual Tanus (OAB:BA786-B) Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A)
Reu: Adonizete Gomes Cardoso Advogado: Cezar Humberto Goncalves De Oliveira Junior (OAB:BA67205) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000311-87.2011.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): JULIANO GUAL TANUS (OAB:BA786-B), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A)
REU: ADONIZETE GOMES CARDOSO Advogado(s): CEZAR HUMBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como CEZAR HUMBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA67205) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 0000311-87.2011.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ADONIZETE GOMES CARDOSO. Em sentença alocada no ID 187391464, foi julgada extinta a execução, tendo o decisum transitado em julgado após a apelação interposta pelo executado não ter sido conhecida (ID 463438492). Dessa forma, tendo em vista o encerramento da atividade jurisdicional, determino o ARQUIVAMENTO COM BAIXA dos autos, adotando-se as cautelas de praxe, inclusive quanto ao pagamento das custas. Cumpra-se. Atribuo ao presente decisum força de mandado/ofício. PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema. CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito