Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA:BANCO BRADESCO SAEXECUTADO: DUCALU TRANSPORTES LTDA e outros:PIERRE DE LIMA CARVALHO CPF: 611.487.175-87 Considerando o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, através de ato ordinatório, intimo a parte autora, através de seu advogado, Dr. IGOR AMADO VELOSO OAB: BA29272, para manifestação acerca da certidão de id. nº 527996830 e id-527992756, podendo requerer o que entender de direito, conferindo-lhe o prazo de 15 dias. São Gonçalo dos Campos-BA, 26 de março de 2026 CREALDO VIEIRA CARDOSO Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS-BA - VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Ministro João Mendes, Rua José da Costa Ferraz, s/nº, Estádio, São Gonçalo dos Campos/BA. CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000030-12.2024.8.05.0237Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 00:00
Mandado
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Ducalu Transportes Ltda
Executado: Pierre De Lima Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000030-12.2024.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte ré-Nome: DUCALU TRANSPORTES LTDA Endereço: Loteamento Núcleo Gonçalo, 10, Centro, SãO GONçALO DOS CAMPOS - BA - CEP: 44330-000 Nome: PIERRE DE LIMA CARVALHO Endereço: Avenida Sampaio, 788, CS, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-584 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000030-12.2024.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Novel C.P.C, através de Mandado, para quitar(em) o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. 2. Que fique constado que no prazo de 15 (quinze) dias poderá(ão) o(a/s) executado(a/s), confessando a dívida, depositar(em) em favor do exeqüente 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo parcelar(em) o restante em 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), caso contrário, poderão embargar a presente execução em igual prazo (art. 915 do CPC). 3. Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 4. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 17 de janeiro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
Mero expediente
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Ducalu Transportes Ltda
Executado: Pierre De Lima Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000030-12.2024.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte ré-Nome: DUCALU TRANSPORTES LTDA Endereço: Loteamento Núcleo Gonçalo, 10, Centro, SãO GONçALO DOS CAMPOS - BA - CEP: 44330-000 Nome: PIERRE DE LIMA CARVALHO Endereço: Avenida Sampaio, 788, CS, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-584 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000030-12.2024.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Novel C.P.C, através de Mandado, para quitar(em) o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. 2. Que fique constado que no prazo de 15 (quinze) dias poderá(ão) o(a/s) executado(a/s), confessando a dívida, depositar(em) em favor do exeqüente 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo parcelar(em) o restante em 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), caso contrário, poderão embargar a presente execução em igual prazo (art. 915 do CPC). 3. Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 4. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 17 de janeiro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA:BANCO BRADESCO SAEXECUTADO: DUCALU TRANSPORTES LTDA e outros:PIERRE DE LIMA CARVALHO CPF: 611.487.175-87 Considerando o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, através de ato ordinatório, intimo a parte autora, através de seu advogado, Dr. IGOR AMADO VELOSO OAB: BA29272, para manifestação acerca da certidão de id. nº 527996830 e id-527992756, podendo requerer o que entender de direito, conferindo-lhe o prazo de 15 dias. São Gonçalo dos Campos-BA, 26 de março de 2026 CREALDO VIEIRA CARDOSO Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS-BA - VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Ministro João Mendes, Rua José da Costa Ferraz, s/nº, Estádio, São Gonçalo dos Campos/BA. CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000030-12.2024.8.05.0237Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 00:00
Mandado
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Ducalu Transportes Ltda
Executado: Pierre De Lima Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000030-12.2024.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte ré-Nome: DUCALU TRANSPORTES LTDA Endereço: Loteamento Núcleo Gonçalo, 10, Centro, SãO GONçALO DOS CAMPOS - BA - CEP: 44330-000 Nome: PIERRE DE LIMA CARVALHO Endereço: Avenida Sampaio, 788, CS, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-584 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000030-12.2024.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Novel C.P.C, através de Mandado, para quitar(em) o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. 2. Que fique constado que no prazo de 15 (quinze) dias poderá(ão) o(a/s) executado(a/s), confessando a dívida, depositar(em) em favor do exeqüente 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo parcelar(em) o restante em 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), caso contrário, poderão embargar a presente execução em igual prazo (art. 915 do CPC). 3. Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 4. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 17 de janeiro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
13/12/2024, 00:00
Mero expediente
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Ducalu Transportes Ltda
Executado: Pierre De Lima Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000030-12.2024.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte ré-Nome: DUCALU TRANSPORTES LTDA Endereço: Loteamento Núcleo Gonçalo, 10, Centro, SãO GONçALO DOS CAMPOS - BA - CEP: 44330-000 Nome: PIERRE DE LIMA CARVALHO Endereço: Avenida Sampaio, 788, CS, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-584 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000030-12.2024.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Novel C.P.C, através de Mandado, para quitar(em) o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. 2. Que fique constado que no prazo de 15 (quinze) dias poderá(ão) o(a/s) executado(a/s), confessando a dívida, depositar(em) em favor do exeqüente 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo parcelar(em) o restante em 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), caso contrário, poderão embargar a presente execução em igual prazo (art. 915 do CPC). 3. Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 4. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 17 de janeiro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito