Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO LOPES DOS SANTOS e outros Advogado(s): ANNA MARIA NABUCO PELTIER CAJUEIRO (OAB:BA40449)
REQUERIDO: LIDIA BACELAR DOS SANTOS e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000530-84.2018.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
Trata-se de ação que tramita há relevante lapso de tempo sem que as partes tenham empreendido o efetivo acompanhamento apto a viabilizar o julgamento da causa. De fato, desde o ajuizamento do procedimento, em 2018, as partes encontram-se silentes, sequer atendendo às determinações alusivas à juntada de documentos e etc. Nas circunstâncias, avulta evidente a ausência de interesse processual imprescindível ao prosseguimento da ação. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC. Sem custas e honorários P.R.I. Iaçu/BA, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito