Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) EXEQUENTE POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL. MONTE SANTO-BA, Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025. EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI. DECISÃO (...) Compulsando os autos, verifica-se que o exequente requereu expedição de ofício ao DETRAN, com o objetivo de localizar veículos registrados em nome do executado que não possuam restrições e sejam aptos a garantir a execução. Inicialmente, cabe destacar que o processo de execução encontra-se regulado pelos princípios da iniciativa da parte e da menor intervenção judicial, nos termos do art. 2º do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o impulso processual deve ser promovido pelas partes. Assim, não compete ao juízo assumir o papel de auxiliar direto da parte exequente na busca de bens penhoráveis, especialmente em situações onde tal providência poderia ser obtida por meio de diligência própria. O exequente dispõe de instrumentos legais para promover a pesquisa de bens do devedor por meios eletrônicos, como a utilização de sistemas de consulta patrimonial integrados, incluindo SISBAJUD, RENAJUD e outros meios semelhantes. O sistema RENAJUD, por exemplo, já é especificamente destinada à localização e restrição de veículos registrados em nome do executado, razão pela qual eventual pesquisa por ofício ao DETRAN seria redundante, desnecessária e ineficaz.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Detran para localizar veículos em nome do executado. Todavia, faculto ao exequente a realização da pesquisa via sistema RENAJUD, desde que promovido o recolhimento das custas devidas e apresentado o respectivo comprovante nos autos. Intime-se o exequente para, caso tenha interesse, promover as providências necessárias no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, realizem-se imediatamente as pesquisas pelos sistemas indicados. Após o retorno das informações, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos resultados obtidos. Por fim, certifique-se e voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Secretaria Virtual, data de assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 458/2024