Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Sinales Sinalizacao Espirito Santo Ltda Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB:ES8773)
Executado: Consorcio Transoceanico Salvador Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Executado: Construtora Queiroz Galvao S A Advogado: Paula Arruda Vidal Bastos (OAB:PE19100) Advogado: Eduardo Henrique Ledebour Locio (OAB:PE24497) Advogado: Carlos Henrique Ledebour Locio (OAB:PE22105) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8099150-28.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: SINALES SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA Requerido(a)
EXECUTADO: CONSORCIO TRANSOCEANICO SALVADOR, CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8099150-28.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação de execução ajuizada por SINALES SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA em face de CONSORCIO TRANSOCEANICO SALVADOR e outros, ambos qualificados nos autos. Após a prática de alguns atos processuais, as partes firmaram um acordo que abrangeu todo o objeto deste processo. Os termos deste acordo - que cuida de direito disponível - não ferem nenhuma disposição de ordem pública. Em razão do exposto, HOMOLOGO a transação do ID n. 463886245, pondo fim a este processo com exame do mérito. Custas e honorários de sucumbência como definidos na transação referida acima (ID n. 463886245). Tendo sido a transação realizada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil). Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 9 de dezembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador