MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
CPF
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 55367·CPF·Representa: Autor
MICHEL SOARES REIS
OAB/BA 14620·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
19/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Publicação
30/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 00:00
Publicação
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318)
REU: MANOEL BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000671-62.2011.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc. Considerando a petição de ID 479628718, em que a advogada Rachel Monferdini Dourado Lima requer sua desabilitação nos autos, em razão do falecimento do réu Manoel Bispo dos Santos (certidão de óbito acostada aos autos do processo nº 0000906-29.2011.8.05.0021), bem como informa que não representa o espólio ou herdeiros do falecido, Assim, defiro o pedido. Proceda-se à desabilitação da referida advogada no sistema, com a consequente retirada de seu nome do rol de intimações e publicações destes autos. Ademais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o falecimento do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível quanto à regularização da representação processual. Após, voltem conclusos. Dou ao (à) presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318)
REU: MANOEL BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000671-62.2011.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc. Considerando a petição de ID 479628718, em que a advogada Rachel Monferdini Dourado Lima requer sua desabilitação nos autos, em razão do falecimento do réu Manoel Bispo dos Santos (certidão de óbito acostada aos autos do processo nº 0000906-29.2011.8.05.0021), bem como informa que não representa o espólio ou herdeiros do falecido, Assim, defiro o pedido. Proceda-se à desabilitação da referida advogada no sistema, com a consequente retirada de seu nome do rol de intimações e publicações destes autos. Ademais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o falecimento do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível quanto à regularização da representação processual. Após, voltem conclusos. Dou ao (à) presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318)
REU: MANOEL BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000671-62.2011.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc. Considerando a petição de ID 479628718, em que a advogada Rachel Monferdini Dourado Lima requer sua desabilitação nos autos, em razão do falecimento do réu Manoel Bispo dos Santos (certidão de óbito acostada aos autos do processo nº 0000906-29.2011.8.05.0021), bem como informa que não representa o espólio ou herdeiros do falecido, Assim, defiro o pedido. Proceda-se à desabilitação da referida advogada no sistema, com a consequente retirada de seu nome do rol de intimações e publicações destes autos. Ademais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o falecimento do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível quanto à regularização da representação processual. Após, voltem conclusos. Dou ao (à) presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
01/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318)
REU: MANOEL BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000671-62.2011.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc. Considerando a petição de ID 479628718, em que a advogada Rachel Monferdini Dourado Lima requer sua desabilitação nos autos, em razão do falecimento do réu Manoel Bispo dos Santos (certidão de óbito acostada aos autos do processo nº 0000906-29.2011.8.05.0021), bem como informa que não representa o espólio ou herdeiros do falecido, Assim, defiro o pedido. Proceda-se à desabilitação da referida advogada no sistema, com a consequente retirada de seu nome do rol de intimações e publicações destes autos. Ademais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o falecimento do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível quanto à regularização da representação processual. Após, voltem conclusos. Dou ao (à) presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318)
REU: MANOEL BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000671-62.2011.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc. Considerando a petição de ID 479628718, em que a advogada Rachel Monferdini Dourado Lima requer sua desabilitação nos autos, em razão do falecimento do réu Manoel Bispo dos Santos (certidão de óbito acostada aos autos do processo nº 0000906-29.2011.8.05.0021), bem como informa que não representa o espólio ou herdeiros do falecido, Assim, defiro o pedido. Proceda-se à desabilitação da referida advogada no sistema, com a consequente retirada de seu nome do rol de intimações e publicações destes autos. Ademais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o falecimento do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível quanto à regularização da representação processual. Após, voltem conclusos. Dou ao (à) presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318)
REU: MANOEL BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000671-62.2011.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc. Considerando a petição de ID 479628718, em que a advogada Rachel Monferdini Dourado Lima requer sua desabilitação nos autos, em razão do falecimento do réu Manoel Bispo dos Santos (certidão de óbito acostada aos autos do processo nº 0000906-29.2011.8.05.0021), bem como informa que não representa o espólio ou herdeiros do falecido, Assim, defiro o pedido. Proceda-se à desabilitação da referida advogada no sistema, com a consequente retirada de seu nome do rol de intimações e publicações destes autos. Ademais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o falecimento do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível quanto à regularização da representação processual. Após, voltem conclusos. Dou ao (à) presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318)
REU: MANOEL BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000671-62.2011.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc. Considerando a petição de ID 479628718, em que a advogada Rachel Monferdini Dourado Lima requer sua desabilitação nos autos, em razão do falecimento do réu Manoel Bispo dos Santos (certidão de óbito acostada aos autos do processo nº 0000906-29.2011.8.05.0021), bem como informa que não representa o espólio ou herdeiros do falecido, Assim, defiro o pedido. Proceda-se à desabilitação da referida advogada no sistema, com a consequente retirada de seu nome do rol de intimações e publicações destes autos. Ademais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o falecimento do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível quanto à regularização da representação processual. Após, voltem conclusos. Dou ao (à) presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318)
REU: MANOEL BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000671-62.2011.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc. Considerando a petição de ID 479628718, em que a advogada Rachel Monferdini Dourado Lima requer sua desabilitação nos autos, em razão do falecimento do réu Manoel Bispo dos Santos (certidão de óbito acostada aos autos do processo nº 0000906-29.2011.8.05.0021), bem como informa que não representa o espólio ou herdeiros do falecido, Assim, defiro o pedido. Proceda-se à desabilitação da referida advogada no sistema, com a consequente retirada de seu nome do rol de intimações e publicações destes autos. Ademais, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o falecimento do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível quanto à regularização da representação processual. Após, voltem conclusos. Dou ao (à) presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Manoel Bispo Dos Santos Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima (OAB:BA19774)
Reu: Manoel Bispo Dos Santos
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000671-62.2011.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A e outros Advogado(s): GILZETE GOMES SANTOS (OAB:BA374-B), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867)
REU: MANOEL BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): RACHEL MONFERDINI DOURADO LIMA (OAB:BA19774) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000671-62.2011.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Vistos etc., De início, constem-se na capa dos autos os nomes dos advogados, conforme requerido na petição de evento 453520712. Após, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas aplicáveis para a prática do ato requerido na referida petição. Em seguida, nova conclusão. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
20/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Reu: Manoel Bispo Dos Santos Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima (OAB:BA19774)
Reu: Manoel Bispo Dos Santos
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000671-62.2011.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): GILZETE GOMES SANTOS (OAB:BA374-B), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867)
REU: MANOEL BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): RACHEL MONFERDINI DOURADO LIMA (OAB:BA19774) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000671-62.2011.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes
Vistos, etc. 1 – Intimada para realizar o recolhimento das custas relativas às pesquisas eletrônicas requeridas, o banco exequente deixou o prazo assinalado transcorrer in albis. 2 – Desta forma, intime-se a parte exequente para que informe se persiste o interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o quanto determinado no Despacho de ID 246654005. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias. 2 – Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente, para que cumpra o quanto determinado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 00:00
Mero expediente
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
13/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/11/2021, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 00:00
Mero expediente
20/07/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 00:00
Decurso de Prazo
10/01/2021, 00:00
Publicação
28/10/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 00:00
Mero expediente
03/09/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 00:00
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:00
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:00
Publicação
26/11/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 00:00
Mero expediente
03/11/2019, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 00:00
Devolvidos os autos
22/08/2019, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)