Parceria Agrícola e/ou pecuáriaExecução Contra a Fazenda Pública
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
AUTO GONCALVES DE AGUIAR
CPF
Autor
LUIZ LUAN GONÇALVES FERNANDES
CPF
Autor
ARLITO LUCAS MENDES PRATES
CPF
Reu
MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO
Reu
Advogados / Representantes
ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS
OAB/BA 45418·CPF·Representa: Autor
ARLITO LUCAS MENDES PRATES
OAB/BA 43892·CPF·Representa: Autor
ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS
OAB/BA 45418·CPF·Representa: Réu
ARLITO LUCAS MENDES PRATES
OAB/BA 43892·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Mero expediente
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. Caculé/BA, 27 de agosto de 2025.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2025, 00:00
Publicação
06/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000178-91.2017.8.05.0035..
Exequente: Auto Goncalves De Aguiar Advogado: Luiz Luan Gonçalves Fernandes (OAB:BA45418)
Executado: Municipio De Rio Do Antonio Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000178-91.2017.8.05.0035. 1 - Considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente os embargos à execução formulados pelo executado, conforme certidão id 383619916, expeça-se precatório em favor do(a) exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou sendo o valor exequendo de até 60 (sessenta) salários mínimos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, devendo o executado realizar a atualização do débito exequendo até o efetivo pagamento, conforme os parâmetros dispostos na legislação aplicável. CACULé, BA, 14 de agosto de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000178-91.2017.8.05.0035 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Caculé