Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Porteira Agromix Produtos Para Construcao E Agropecuario Ltda - Me Advogado: Rafaela Mello Da Silva (OAB:BA51454)
Reu: Edclaiton Ferreira Lima Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, Art. 1º, Item LXV, na forma do Código Tributário do Estado da Bahia, que determina que titulares de cartórios oficializados e os secretários dos juizados especiais serão responsáveis solidariamente pelas custas e demais despesas não recolhidas ou recolhidas a menor, fica intimada a parte Requerente, por seu(sua) Advogado(a) para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, complementar o recolhimento das custas processuais, relativa ao valor da causa, bem como a taxa relativa à citação efetuada pela Oficiala de Justiça ID 6658080 e intimação negativa ID 398313407, sobe pena de inclusão na dívida ativa Barra da Estiva, 10/12/2024. GILBERTO SOUZA SANTOS Escrivão do Cível
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA ATO ORDINATÓRIO 8000183-64.2017.8.05.0019 Monitória Jurisdição: Barra Da Estiva
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
08/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
•13/12/2024, 00:00
Despacho
•11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Porteira Agromix Produtos Para Construcao E Agropecuario Ltda - Me Advogado: Rafaela Mello Da Silva (OAB:BA51454)
Reu: Edclaiton Ferreira Lima Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, Art. 1º, Item LXV, na forma do Código Tributário do Estado da Bahia, que determina que titulares de cartórios oficializados e os secretários dos juizados especiais serão responsáveis solidariamente pelas custas e demais despesas não recolhidas ou recolhidas a menor, fica intimada a parte Requerente, por seu(sua) Advogado(a) para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, complementar o recolhimento das custas processuais, relativa ao valor da causa, bem como a taxa relativa à citação efetuada pela Oficiala de Justiça ID 6658080 e intimação negativa ID 398313407, sobe pena de inclusão na dívida ativa Barra da Estiva, 10/12/2024. GILBERTO SOUZA SANTOS Escrivão do Cível
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA ATO ORDINATÓRIO 8000183-64.2017.8.05.0019 Monitória Jurisdição: Barra Da Estiva
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
08/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Porteira Agromix Produtos Para Construcao E Agropecuario Ltda - Me Advogado: Rafaela Mello Da Silva (OAB:BA51454)
Reu: Edclaiton Ferreira Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: MONITÓRIA n. 8000183-64.2017.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
AUTOR: PORTEIRA AGROMIX PRODUTOS PARA CONSTRUCAO E AGROPECUARIO LTDA - ME Advogado(s): RAFAELA MELLO DA SILVA (OAB:BA51454)
REU: EDCLAITON FERREIRA LIMA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA DESPACHO 8000183-64.2017.8.05.0019 Monitória Jurisdição: Barra Da Estiva Vistos e examinados. Não obstante o princípio do impulso oficial que norteia o processo civil brasileiro, cediço que a mutabilidade fática das relações intersubjetivas pode conduzir, após o relevante período de tempo já ultrapassado, à alteração da situação jurídica das partes e até mesmo ao desinteresse processual. Deste modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c §1º, do CPC. Transcorrido o prazo acima referenciado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou a este força de mandado para os devidos fins. Barra da Estiva/BA, 01 de novembro de 2022. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Substituta