Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
Autor
PAULO ROCHA BARRA
CPF
Autor
SANDRAILDES BISPO DOS SANTOS ANDRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA
OAB/BA 52371·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/03/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 00:00
Publicação
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SANDRAILDES BISPO DOS SANTOS ANDRE DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8074177-77.2020.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. CHAMO O FEITO À ORDEM. Em análise à certidão de id 491504474 e demais documentos correlatos (ids 491504471, 491504472 e 491504473), constata-se que a citação do executado por meio eletrônico não foi realizada com observância ao art. 10 da resolução nº 354 de 19/11/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ Isto posto não considero válida a referida citação, razão pela qual indefiro, por ora, os pedidos de pesquisa de bens, bem como de bloqueio SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de quinze dias. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SANDRAILDES BISPO DOS SANTOS ANDRE DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8074177-77.2020.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. CHAMO O FEITO À ORDEM. Em análise à certidão de id 491504474 e demais documentos correlatos (ids 491504471, 491504472 e 491504473), constata-se que a citação do executado por meio eletrônico não foi realizada com observância ao art. 10 da resolução nº 354 de 19/11/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ Isto posto não considero válida a referida citação, razão pela qual indefiro, por ora, os pedidos de pesquisa de bens, bem como de bloqueio SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de quinze dias. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 00:00
Outras Decisões
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8074177-77.2020.8.05.0001.
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: SANDRAILDES BISPO DOS SANTOS ANDRE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 10 (dez) dias: ( ) Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código 91100; Salvador, 9 de setembro de 2025. ULRICO ALBERTO FIALHO ZURCHER
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Liquidação / Cumprimento / Execução]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SANDRAILDES BISPO DOS SANTOS ANDRE DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8074177-77.2020.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. CHAMO O FEITO À ORDEM. Em análise à certidão de id 491504474 e demais documentos correlatos (ids 491504471, 491504472 e 491504473), constata-se que a citação do executado por meio eletrônico não foi realizada com observância ao art. 10 da resolução nº 354 de 19/11/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ Isto posto não considero válida a referida citação, razão pela qual indefiro, por ora, os pedidos de pesquisa de bens, bem como de bloqueio SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de quinze dias. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SANDRAILDES BISPO DOS SANTOS ANDRE DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8074177-77.2020.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. CHAMO O FEITO À ORDEM. Em análise à certidão de id 491504474 e demais documentos correlatos (ids 491504471, 491504472 e 491504473), constata-se que a citação do executado por meio eletrônico não foi realizada com observância ao art. 10 da resolução nº 354 de 19/11/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ Isto posto não considero válida a referida citação, razão pela qual indefiro, por ora, os pedidos de pesquisa de bens, bem como de bloqueio SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de quinze dias. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 00:00
Outras Decisões
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8074177-77.2020.8.05.0001.
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: SANDRAILDES BISPO DOS SANTOS ANDRE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 10 (dez) dias: ( ) Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código 91100; Salvador, 9 de setembro de 2025. ULRICO ALBERTO FIALHO ZURCHER
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Liquidação / Cumprimento / Execução]
10/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8074177-77.2020.8.05.0001.
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: SANDRAILDES BISPO DOS SANTOS ANDRE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão de id 505583039, no prazo de 5 (cinco) dias. Salvador, 16 de junho de 2025. WILLIAM CANDIDO GOMES Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Liquidação / Cumprimento / Execução]
17/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Sandraildes Bispo Dos Santos Andre Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8074177-77.2020.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SANDRAILDES BISPO DOS SANTOS ANDRE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8074177-77.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Defiro o pedido de realização de pesquisa junto ao SISBAJUD e RENAJUD, para localização do endereço da parte ré, consoante petitórios de ids 422416615 e 423544372. Havendo êxito na busca pelos sistemas preditos, cite-se o demandado. Caso contrário, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para tomar conhecimento dos resultados e no prazo de quinze dias requerer a medida que entender necessária, sob pena de extinção. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito