Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO (OAB:BA34076), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: SALVADOR BATISTA MUNIZ e outros (8) Advogado(s): JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB:BA12928), NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: MONITÓRIA n. 0000380-84.2011.8.05.0143 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA
Vistos. Compulsando detidamente os autos a fim de organizar a marcha processual deste feito, verifico que a relação jurídica processual já se encontra parcialmente estabilizada, indo de encontro ao pedido formulado na petição retro do Banco autor (ID 479108920. Pela análise dos atos cartorários e das habilitações constantes nos autos, constata-se que o réu Manoel José dos Santos foi devidamente citado em cartório (ID 26919329 - Pág. 18), enquanto os réus Salvador Batista Muniz, Celestino de Almeida, Ernesto Ferreira de Jesus Santos, Fernando Batista Muniz, Gildo Batista Muniz, Heliodoro de Almeida e Irineu José dos Santos não apenas foram citados (ID 26919329 - Pág. 21), como também já constituíram advogados para atuar na demanda (ID 26919329 - Pág. 30). Nesse cenário, o pedido de renovação de citação em relação a estes requeridos revela-se desnecessário e prejudicado, porque o único réu que ainda não integra a lide é Edvaldo Oliveira França, cuja tentativa de citação por carta no endereço de São Paulo restou frustrada com a informação de que o destinatário mudou-se (ID 413889592). Observo, contudo, que o Banco do Nordeste reiterou exatamente o mesmo endereço que já se mostrou infrutífero na petição de ID 479108920. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outro endereço para a citação de Edvaldo Oliveira França. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. Ubaíra/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito