Procedimento Comum CívelAdministração de herançaProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/09/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
JAILSON CONCEICAO SANTOS
Autor
JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA
CPF
Autor
MAYANA BARRETO DE CARVALHO
CPF
Autor
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
Reu
JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664·CPF·Representa: Autor
MAYANA BARRETO DE CARVALHO
OAB/BA 36723·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS
OAB/RJ 144819·CPF·Representa: Autor
JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA
OAB/BA 29569·CPF·Representa: Autor
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/12/2025, 00:00
Publicação
21/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JAILSON CONCEICAO SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA, MAYANA BARRETO DE CARVALHO
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC e em face da Resolução nº 354/2020 do CNJ, pratico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista o recebimento do e-mail id 516472216, informando data, horário e endereço, para realização da perícia designada para o dia 19/09/2025, às 10:00 horas, com Dr. Rafael Aquery, no endereço Clinica RD Consultório, Rua Geonisio Barroso, 452, Aruanha, Catu-Ba., ponto de referência: próximo a padaria Novo Sabor. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para conhecimento da designação da perícia acima e também informarem aos seus Assistentes Técnicos, se indicados, da referida perícia. A parte autora, deverá tomar conhecimento através do seu advogado, para comparecer a perícia acima designada, munida de todos os exames/documentos/relatórios médicos relativos ao caso. Pojuca, 28 de agosto de 2025. Intimem-se. Quezia Viriginia Gomes Pereira Macêdo Analista Judiciário
Processo nº 0000951-83.2008.8.05.0200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JAILSON CONCEICAO SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA, MAYANA BARRETO DE CARVALHO
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC e em face da Resolução nº 354/2020 do CNJ, pratico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista o recebimento do e-mail id 516472216, informando data, horário e endereço, para realização da perícia designada para o dia 19/09/2025, às 10:00 horas, com Dr. Rafael Aquery, no endereço Clinica RD Consultório, Rua Geonisio Barroso, 452, Aruanha, Catu-Ba., ponto de referência: próximo a padaria Novo Sabor. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para conhecimento da designação da perícia acima e também informarem aos seus Assistentes Técnicos, se indicados, da referida perícia. A parte autora, deverá tomar conhecimento através do seu advogado, para comparecer a perícia acima designada, munida de todos os exames/documentos/relatórios médicos relativos ao caso. Pojuca, 28 de agosto de 2025. Intimem-se. Quezia Viriginia Gomes Pereira Macêdo Analista Judiciário
Processo nº 0000951-83.2008.8.05.0200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JAILSON CONCEICAO SANTOS Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569), MAYANA BARRETO DE CARVALHO (OAB:BA36723)
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000951-83.2008.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Defiro o pedido de produção de prova pericial, formulado pelas partes. Nomeio, para a realização do múnus, o perito Rafael Aquery Leal, registro 21475, cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais. Autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Fixo, no valor máximo da tabela do TJBA, a remuneração pericial, a saber R$ 400,00, sendo metade do valor custeado pelo réu e a outra metade pelo TJBA, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 95, do CPC). Intime-se o réu para o depósito de sua parte dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, formularem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos. Intime-se o Perito acerca da nomeação, a fim de assinar o termo de compromisso, devendo, ainda, informar, com antecedência mínima de 45 dias, a data de realização do exame, para efeito de intimação prévia das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, após o exame, para a apresentação do laudo. Apresentado o laudo técnico, intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Pojuca, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 00:00
Documento
30/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Jailson Conceicao Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Advogado: Mayana Barreto De Carvalho (OAB:BA36723)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000951-83.2008.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
AUTOR: JAILSON CONCEICAO SANTOS Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569), MAYANA BARRETO DE CARVALHO (OAB:BA36723)
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 0000951-83.2008.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Defiro o pedido de produção de prova pericial, formulado pelas partes. Nomeio, para a realização do múnus, o perito Rafael Aquery Leal, registro 21475, cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais. Autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Fixo, no valor máximo da tabela do TJBA, a remuneração pericial, a saber R$ 400,00, sendo metade do valor custeado pelo réu e a outra metade pelo TJBA, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 95, do CPC). Intime-se o réu para o depósito de sua parte dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, formularem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos. Intime-se o Perito acerca da nomeação, a fim de assinar o termo de compromisso, devendo, ainda, informar, com antecedência mínima de 45 dias, a data de realização do exame, para efeito de intimação prévia das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, após o exame, para a apresentação do laudo. Apresentado o laudo técnico, intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Pojuca, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Jailson Conceicao Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Advogado: Mayana Barreto De Carvalho (OAB:BA36723)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000951-83.2008.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
AUTOR: JAILSON CONCEICAO SANTOS Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569), MAYANA BARRETO DE CARVALHO (OAB:BA36723)
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 0000951-83.2008.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Defiro o pedido de produção de prova pericial, formulado pelas partes. Nomeio, para a realização do múnus, o perito Rafael Aquery Leal, registro 21475, cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais. Autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Fixo, no valor máximo da tabela do TJBA, a remuneração pericial, a saber R$ 400,00, sendo metade do valor custeado pelo réu e a outra metade pelo TJBA, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 95, do CPC). Intime-se o réu para o depósito de sua parte dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, formularem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos. Intime-se o Perito acerca da nomeação, a fim de assinar o termo de compromisso, devendo, ainda, informar, com antecedência mínima de 45 dias, a data de realização do exame, para efeito de intimação prévia das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, após o exame, para a apresentação do laudo. Apresentado o laudo técnico, intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Pojuca, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto
13/12/2024, 00:00
Perito
03/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 00:00
Publicação
12/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 00:00
Mero expediente
09/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
13/02/2023, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 00:00
Mero expediente
16/01/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 00:00
Decurso de Prazo
21/09/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2020, 00:00
Mero expediente
28/06/2020, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/06/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 00:00
Documento (Certidão)
12/02/2020, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2020, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2020, 00:00
Publicação
31/01/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2020, 00:00
Mero expediente
25/09/2017, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)