Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: O Municipio De Maetinga Advogado: Joao Jose Das Virgens Neto (OAB:BA31421)
Apelado: Paulo Amaral Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0000475-88.2012.8.05.0205 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE MAETINGA Advogado(s): CARINA CRISTIANE CANGUCU VIRGENS
APELADO: PAULO AMARAL CAMPOS Advogado(s): CERTIDÃO REMESSA 1º GRAU - DILIGÊNCIA CERTIFICO, para os devidos fins, que, por se tratar de informações pertinente a ato praticado pelo primeiro grau, faço a remessa dos autos, nesta data, à vara de origem para efetivo cumprimento do quanto determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a). Salvador, 28 de outubro de 2023 GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA FIGUEIRA Secretaria da Quinta Câmara (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000475-88.2012.8.05.0205 Execução Fiscal Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
13/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 00:00
Mandado
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: O Municipio De Maetinga Advogado: Joao Jose Das Virgens Neto (OAB:BA31421)
Apelado: Paulo Amaral Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000475-88.2012.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
APELANTE: O MUNICIPIO DE MAETINGA Advogado(s): JOAO JOSE DAS VIRGENS NETO (OAB:BA31421)
APELADO: PAULO AMARAL CAMPOS Advogado(s): DESPACHO À Secretaria para que certifique se houve o devido cumprimento do despacho id 419361779. Após o devido cumprimento, proceda a remessa dos autos ao 2º grau, com urgência. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. P. I. C Presidente Jânio Quadros/BA, datado e assinado eletronicamente. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000475-88.2012.8.05.0205 Execução Fiscal Jurisdição: Presidente Jânio Quadros