Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: LEANDRO MAGALHAES LOBO Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591)
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8006929-44.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte Exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença e apresentou os cálculos respectivos, conforme petição e documentos. Intimado, o Executado apresentou Impugnação, contrapondo-se aos cálculos. Resposta à impugnação acostada. DISPOSITIVO REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista que os cálculos apresentados pelo EXECUTADO não incluíram o terceiro período, in verbis, "condenar ao pagamento da diferença de 20% (vinte por cento) por mês, de Adicional de Risco, previsto no art. 12, §3º, III da Lei Municipal 2.248/2013, não percebida pelo Autor desde julho de 2022 até novembro de 2022, acrescido da repercussão em horas extras e adicional noturno, bem como de todas as parcelas de 13º salário e férias mais terço constitucional, totalizando o valor de R$ 2.552,42 (dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos)" Ademais, os cálculos apresentados pela exequente estão conforme o comando sentencial, pois houve a correta aplicação dos índices de correção monetária nas diferenças decorrentes dos valores de adicional de risco pagos a menor. Por conseguinte, na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos (ID 478406004 e anexos) apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade. EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja renunciar ao valor excedente para fins de enquadramento executório da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou para fornecer dados bancários a fim de viabilizar a confecção do ofício de precatório. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito