Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: MENOR: N. G. P. D. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA PIRES DE AMORIM
Réu: REU: BANCO PAN S.A Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o determinado na despacho de id.520372742, no qual determina: "concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais." Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8019923-90.2023.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Verifico que na exordia consta pedido de inversão do ônus da prova, ainda não apreciado por este Juízo. Sabe-se que o que justifica a inversão do ônus da prova no âmbito das relações de consumo é o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor, devendo esta ser interpretada no sentido de que o consumidor tem carência de conhecimento técnico-científico; ele não possui condições de angariar provas suficientes para comprovar o desatendimento, pelo fornecedor, do dever jurídico, pois não tem ampla bagagem de conhecimento técnico-científico sobre matérias jurídica, contábil, biológica, econômica, de engenharia entre outras. E plagiando o Antônio Herman de Vasconcelos Benjamin, mencionado no pelo Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos, relator da Apelação Cível AC 70061828489-RS […] enquanto a vulnerabilidade constitui um traço universal de todos os consumidores, ricos ou pobres, educadores ou ignorantes, crédulos ou espertos, a hipossuficiência é uma marca pessoal limitada a alguns - até mesmo a uma coletividade - mas nunca a todos os consumidores(d.m). Para Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, […] o consumidor, no momento de buscar o seu direito subjetivo, deve comprovar os fatos que envolveram o fornecedor no desatendimento do seu dever jurídico. Na via processual, a realização da prova obedece as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, sendo que este não foi alterado no que se refere as relações de consumo. O convívio processual quanto ao Direito à prova impõe às partes e ao juiz o cumprimento constitucional no que se refere à garantia da ação de defesa, propiciando um conteúdo substancial[...]. Contudo, na situação evidenciada nos autos, vislumbro que a relação entre a parte autora e a ré é de consumo, sendo a consumidora hipossuficiente. Assim, CONCEDO a esta a inversão do ônus da prova, considerando o quanto previsto no CDC, que, no art. 6º, VIII, alberga a qualidade de hipossuficiência do consumidor, em cujo conceito aquela se enquadra, ressaltando-se que se trata de ponderação na distribuição do ônus probante. Assim, "a inversão do ônus da prova ope legis não é uma varinha de condão capaz de transformar, num passe de mágica, o irreal em real. O consumidor não fica dispensado de produzir prova em juízo..."Sérgio Cavalieri Filho, no seu livro clássico Programa de Responsabilidade Civil- 12.ª Ed. 2015, p.569. Outrossim, considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados. Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero. Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), 17 de setembro de 2025. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8019923-90.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar] MENOR: N. G. P. D. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA PIRES DE AMORIM,
Expedida/Certificada
22/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: BANCO PAN S.A DESPACHO ENCAMINHEM-SE os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para opinativo pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, II, CPC). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8019923-90.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar] MENOR: N. G. P. D. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA PIRES DE AMORIM
09/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8019923-90.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar] MENOR: N. G. P. D. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA PIRES DE AMORIM
REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Ciente dos termos da decisão de ID 414284633, de lavra do Des. Relator Ângelo Jerônimo e Silva Vita, que deu provimento ao recurso interposto para conceder PROVISORIAMENTE a gratuidade da justiça à parte autora. Assim, proceda o cartório a habilitação do advogado do réu, conforme requerido no ID 416623142. IINTIME-SE a parte autora para, querendo apresentar réplica, bem como manifestação aos documentos juntados com a contestação e no ID 421612976. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Nathalia Fernanda de Sena Estagiária de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8019923-90.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Menor: N. G. P. D. A. S. Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Representante: Debora Pires De Amorim Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Verifico que na exordia consta pedido de inversão do ônus da prova, ainda não apreciado por este Juízo. Sabe-se que o que justifica a inversão do ônus da prova no âmbito das relações de consumo é o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor, devendo esta ser interpretada no sentido de que o consumidor tem carência de conhecimento técnico-científico; ele não possui condições de angariar provas suficientes para comprovar o desatendimento, pelo fornecedor, do dever jurídico, pois não tem ampla bagagem de conhecimento técnico-científico sobre matérias jurídica, contábil, biológica, econômica, de engenharia entre outras. E plagiando o Antônio Herman de Vasconcelos Benjamin, mencionado no pelo Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos, relator da Apelação Cível AC 70061828489-RS […] enquanto a vulnerabilidade constitui um traço universal de todos os consumidores, ricos ou pobres, educadores ou ignorantes, crédulos ou espertos, a hipossuficiência é uma marca pessoal limitada a alguns - até mesmo a uma coletividade - mas nunca a todos os consumidores(d.m). Para Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, […] o consumidor, no momento de buscar o seu direito subjetivo, deve comprovar os fatos que envolveram o fornecedor no desatendimento do seu dever jurídico. Na via processual, a realização da prova obedece as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, sendo que este não foi alterado no que se refere as relações de consumo. O convívio processual quanto ao Direito à prova impõe às partes e ao juiz o cumprimento constitucional no que se refere à garantia da ação de defesa, propiciando um conteúdo substancial[...]. Contudo, na situação evidenciada nos autos, vislumbro que a relação entre a parte autora e a ré é de consumo, sendo a consumidora hipossuficiente. Assim, CONCEDO a esta a inversão do ônus da prova, considerando o quanto previsto no CDC, que, no art. 6º, VIII, alberga a qualidade de hipossuficiência do consumidor, em cujo conceito aquela se enquadra, ressaltando-se que se trata de ponderação na distribuição do ônus probante. Assim, "a inversão do ônus da prova ope legis não é uma varinha de condão capaz de transformar, num passe de mágica, o irreal em real. O consumidor não fica dispensado de produzir prova em juízo..."Sérgio Cavalieri Filho, no seu livro clássico Programa de Responsabilidade Civil- 12.ª Ed. 2015, p.569. Outrossim, considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados. Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero. Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), 17 de setembro de 2025. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8019923-90.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar] MENOR: N. G. P. D. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA PIRES DE AMORIM,
23/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: BANCO PAN S.A DESPACHO ENCAMINHEM-SE os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para opinativo pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, II, CPC). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8019923-90.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar] MENOR: N. G. P. D. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA PIRES DE AMORIM
09/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8019923-90.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar] MENOR: N. G. P. D. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA PIRES DE AMORIM
REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Ciente dos termos da decisão de ID 414284633, de lavra do Des. Relator Ângelo Jerônimo e Silva Vita, que deu provimento ao recurso interposto para conceder PROVISORIAMENTE a gratuidade da justiça à parte autora. Assim, proceda o cartório a habilitação do advogado do réu, conforme requerido no ID 416623142. IINTIME-SE a parte autora para, querendo apresentar réplica, bem como manifestação aos documentos juntados com a contestação e no ID 421612976. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Nathalia Fernanda de Sena Estagiária de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8019923-90.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Menor: N. G. P. D. A. S. Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Representante: Debora Pires De Amorim Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950)
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8019923-90.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar] MENOR: N. G. P. D. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA PIRES DE AMORIM
REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Ciente dos termos da decisão de ID 414284633, de lavra do Des. Relator Ângelo Jerônimo e Silva Vita, que deu provimento ao recurso interposto para conceder PROVISORIAMENTE a gratuidade da justiça à parte autora. Assim, proceda o cartório a habilitação do advogado do réu, conforme requerido no ID 416623142. IINTIME-SE a parte autora para, querendo apresentar réplica, bem como manifestação aos documentos juntados com a contestação e no ID 421612976. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Nathalia Fernanda de Sena Estagiária de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8019923-90.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Menor: N. G. P. D. A. S. Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Representante: Debora Pires De Amorim Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950)
13/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8019923-90.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar] MENOR: N. G. P. D. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA PIRES DE AMORIM
REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Ciente dos termos da decisão de ID 414284633, de lavra do Des. Relator Ângelo Jerônimo e Silva Vita, que deu provimento ao recurso interposto para conceder PROVISORIAMENTE a gratuidade da justiça à parte autora. Assim, proceda o cartório a habilitação do advogado do réu, conforme requerido no ID 416623142. IINTIME-SE a parte autora para, querendo apresentar réplica, bem como manifestação aos documentos juntados com a contestação e no ID 421612976. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Nathalia Fernanda de Sena Estagiária de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8019923-90.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Menor: N. G. P. D. A. S. Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Representante: Debora Pires De Amorim Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950)
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8019923-90.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar] MENOR: N. G. P. D. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA PIRES DE AMORIM
REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Ciente dos termos da decisão de ID 414284633, de lavra do Des. Relator Ângelo Jerônimo e Silva Vita, que deu provimento ao recurso interposto para conceder PROVISORIAMENTE a gratuidade da justiça à parte autora. Assim, proceda o cartório a habilitação do advogado do réu, conforme requerido no ID 416623142. IINTIME-SE a parte autora para, querendo apresentar réplica, bem como manifestação aos documentos juntados com a contestação e no ID 421612976. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Nathalia Fernanda de Sena Estagiária de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8019923-90.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Menor: N. G. P. D. A. S. Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Representante: Debora Pires De Amorim Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950)