Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO
CPF
Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
CPF
Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
Autor
Advogados / Representantes
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO
OAB/BA 8564·CPF·Representa: Autor
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/BA 11552·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8020050-92.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: A LOJINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, AECIO BATISTA DE SOUSA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, acerca da resposta do Ofício (ID 554472896). Prazo de 10 dias. Salvador/BA - 16 de abril de 2026. LUIS RICARDO SANTOS SILVA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
17/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Publicação
30/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8020050-92.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: A LOJINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, AECIO BATISTA DE SOUSA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas da diligência determinada no despacho de id nº 515476838, Código do Ato nº 41017), conforme Tabela de Custas do TJ/BA. Salvador/BA, 24 de novembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS 1º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8020050-92.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: A LOJINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, AECIO BATISTA DE SOUSA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas da diligência determinada no despacho de id nº 515476838, Código do Ato nº 41017), conforme Tabela de Custas do TJ/BA. Salvador/BA, 24 de novembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS 1º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8020050-92.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: A LOJINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, AECIO BATISTA DE SOUSA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas da diligência determinada no despacho de id nº 515476838, Código do Ato nº 41017), conforme Tabela de Custas do TJ/BA. Salvador/BA, 24 de novembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS 1º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8020050-92.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: A LOJINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, AECIO BATISTA DE SOUSA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas da diligência determinada no despacho de id nº 515476838, Código do Ato nº 41017), conforme Tabela de Custas do TJ/BA. Salvador/BA, 24 de novembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS 1º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: A LOJINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, AECIO BATISTA DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8020050-92.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários]
Vistos. Considerando que não constam restrições ao veículo encontrado através da pesquisa de ID 478025169 no Sistema RENAJUD, bem como os termos da petição de ID 489734305, oficie-se ao DETRAN para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar as condições do veículo localizado no tocante a débitos e gravames. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas pertinentes à expedição do ofício. Com a juntada do comprovante, cumpra-se conforme aqui determinado. Cumprida referida diligência, após a resposta do DETRAN, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 21 de agosto de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 00:00
Publicação
23/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: A Lojinha Material De Construcao Ltda - Me
Executado: Aecio Batista De Sousa Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8020050-92.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: A LOJINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, AECIO BATISTA DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8020050-92.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face A LOJINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e outro. Devidamente citado para efetuar o pagamento do débito ou opor embargos (Id 52141187), o executado A LOJINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA deixou de se manifestar como comprova a certidão de Id 97604055. A parte Exequente requer a realização de penhora online com a utilização do sistema Sisbajud em relação da ré A LOJINHA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, assim como requereu a citação do réu AECIO BATISTA DE SOUSA SANTOS (Id 104866568). Retorno do AR de citação do réu AECIO BATISTA DE SOUSA SANTOS (Id 166993092). Através da petição de Id 104866568 a parte exequente requereu a pesquisa do endereço atualizado do réu AECIO BATISTA DE SOUSA SANTOS (Id 224675836). Deferido o pedido de penhora online em desfavor de A LOJINHA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, assim como determinou a pesquisa do endereço atual do executado AÉCIOBATISTA DE SOUSA SANTOS (Id 237686391). Analisados os autos. Decido. Conforme determinado no Id 237686391, proceda-se a realização da penhora. 1. Na hipótese de resposta positiva da consulta, conforme ordem judicial de bloqueio, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se o Executado para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo de quinze dias. Caso a parte Executada, no prazo de que dispõe para se manifestar, efetue à guisa de pagamento depósito em valor idêntico àquele apreendido, requisite-se por meio eletrônico que a Instituição Financeira respectiva proceda, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, §6º). Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º). Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita. Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo, após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. 2. No entanto, restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que no prazo de dez dias apresente nos autos as medidas necessárias ao andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Assim como, conforme determinado no Id 237686391, proceda-se à pesquisa do endereço atual do executado AÉCIO BATISTA DE SOUSA SANTOS, por meio eletrônico. Com a resposta positiva, cite-se na forma do despacho de Id 47152151. Na hipótese contrária, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 9 de dezembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito