Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: AEN RESTAURANTE PIZZARIA EIRELI - ME, DAVID ROGERIO JESUS DA CRUZ
Processo nº 8020447-83.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Vistos. Considerando o lapso temporal desde a última manifestação da parte autora, bem como o disposto no Ato Ordinatório de ID 537655386, determino a intimação da parte, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no feito, especificando as medidas que entender necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio. Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito 04