Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Granja
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- R. M. D. O. F., A. M. F. D. S., A. A. D. O. F., A. M. DE O. F., F. A. O. F.
ANTONIO MAURICIO FONTENELE DOS SANTOS, Andreza Maria de Oliveira Fontenele, ROSA MARIA DE OLIVEIRA FONTENELE, ANTONIO ANDERSON DE OLIVEIRA FONTENELE, F. A. O. F. Processo 0000002-05.2025.8.06.0081 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: ANTONIO MAURICIO FONTENELE DOS SANTOS - Reclamado: Andreza Maria de Oliveira Fontenele, ANTONIO ANDERSON DE OLIVEIRA FONTENELE, ROSA MARIA DE OLIVEIRA FONTENELE, F.
A. O. F. - Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, ANTÔNIO MAURICIO FONTENELE DOS SANTOS e ROSA MARIA DE OLIVEIRA FONTENELE, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, e art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ROSA MARIA DE OLIVEIRA. Em face da renúncia ao prazo recursal pelas partes, e considerando que a sentença homologatória acompanhou o parecer do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado, tão logo o parquet seja cientificado. Após, expeça-se Mandado de Averbação, art. 734, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo a parte encaminhá-lo ao Cartório do Distrito de Pessoa Anta-Granja/CE, art. 28, paragrafo 2° da Resolução do Órgão Especial n° 07/2020, para que proceda a averbação do divórcio do casal, cujo registro do casamento repousa sob a matrícula 0171110155 2012 2 00003 269 0000640
61. Defiro a a gratuidade da Justiça. P.R.I. Após as formalidades legais, arquivem-se.
