Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Umirim
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- C. A. G. C.
- Advogado
- RUTH NEIDE MATOS GOMES CORREIA (OAB 17955/CE)
ADV: RUTH NEIDE MATOS GOMES CORREIA (OAB 17955/CE) - Processo 0000002-06.2009.8.06.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação -
REQUERIDO: B1C.A.G.C.B0 e outro -
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.699 do Código Civil, julgo procedente o pedido para exonerar o requerido da obrigação alimentar fixada nos presentes autos, determinando, em consequência, o imediato cancelamento dos descontos em sua folha de pagamento. Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que, ciente desta decisão, cesse os descontos alimentares na folha de pagamento do Sr. Carlos Augusto Gomes Correia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
