Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Icó
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- R. P. DE S., A. M. DO N.
Aureliana Moreira do Nascimento, Renato Pedro de Sousa Processo 0000002-75.2025.8.06.0090 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: A. M. do N. - Reclamado: R. P. de S. -
Isso posto, homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do art. 515, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), o acordo pré-processual de divórcio, realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, da Comarca de Icó/CE, celebrado entre as partes, conforme Termo de Sessão de Mediação e atribuo a esta sentença força de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Boituva, Estado de São Paulo, para que proceda a averbação à margem do assento de casamento dos reclamantes cujo registro se encontra na matrícula: 146522.01.55.2011.2.00030-187-0005677-07 Procedimento isento de custas.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se esta sentença como mandado de averbação junto ao Ofício do Registro Civil, na forma do art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/1973. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Icó, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito
