PRECATÓRIO (1265) n.º 0000005-77.2023.8.06.0000 Credor(a):
V. S. D. O.
L. Devedor: M. D. F.
DECISÃO
ADMINISTRATIVA Diante da publicação do Edital n.º 01/2025 - Município de Fortaleza a parte credora apresentou requerimento (ID n. 27929698) manifestando interesse na quitação do seu crédito pela modalidade de acordo. Na mesma oportunidade, foram juntados termo de anuência, documento de identificação, dados bancários e comprovante de endereço (IDs n. 27929699, 27929695, 27929697, 27929696). É o que importa relatar.
Decido. Considero cumpridos os aspectos formais dispostos no item III do Edital n.º 01/2025 para participação em audiência de acordo. Determino, portanto, que se proceda à inclusão do crédito principal em pauta de conciliação, devendo os autos ser encaminhados à Coordenadoria de Cálculos para elaboração de planilha atualizada do crédito, a ser juntada nestes fólios até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência.
Ademais, importa salientar que:
1) não há pedido de isenção tributária;
2) não houve pagamento de parcela prioritária; e
3) há pedido de destaque de honorários no percentual de 5%, conforme pactuado entre as partes no contrato de ID n. 9803936. Ficam as partes, desde já, intimadas para a audiência de conciliação. A pauta com data e hora para realização do referido ato estará disponível no sítio eletrônico da Assessoria de Precatórios, na área de acordos (https://www.tjce.jus.br/precatorios/municipio-de-fortaleza-edital-n-o-01-2025/) Quanto às planilhas de atualização do crédito, serão disponibilizadas para consulta nestes autos, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da audiência, sem que seja necessário realizar novo expediente de intimação.
De igual modo, fica advertida a parte credora da necessidade de comparecimento pessoal, facultada a representação por procurador, desde que constituído por meio de instrumento público, com poderes especiais para participar da audiência de conciliação, transigir e renunciar à parcela do direito de crédito do precatório. Por fim, para que não haja impacto na formação da pauta, registro que quaisquer insurgências eventualmente apresentadas serão decididas em audiência.
Expedientes necessários. Intimem-se. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025