Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Morada Nova
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- G. R. B. R., P. R. C. C.
Processo 0000007-80.2025.8.06.0128 - Reclamação Pré-processual - Fixação - RECLAMANTE: B1G.R.B.R.B0 - RECLAMADO: B1P.R.C.C.B0 -
Ante o exposto, inexistindo qualquer óbice legal ao pedido realizado pelas partes, HOMOLOGO por
SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo-o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, letra "b", do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, e no artigo 4º, § 4º, da Portaria nº 433/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Dou força de Mandado de Averbação à cópia selada desta sentença, dispensando qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Roldão, no município de Fortaleza-CE, para que proceda à averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL das partes à margem da certidão de casamento de fls. 08 dos autos, cuja cópia faz parte integrante desta sentença.
Sem custas, conforme disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria nº 433/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Determino a imediata certificação do trânsito em julgado, face à falta de interesse recursal das partes, o que faço com arrimo no art. 1000, parágrafo único, do CPC.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
