Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Camocim
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- M. E. S. X., L. DE C. P.
Maria Erlanilda Sousa Xavier, Lucivaldo de Castro Pompeu Processo 0000009-81.2025.8.06.0053 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Maria Erlanilda Sousa Xavier - Reclamado: Lucivaldo de Castro Pompeu - Trata-se de procedimento principiado neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na modalidade pré-processual, em que são participantes Maria Erlanilda Sousa Xavier e Lucivaldo de Castro Pompeu.
O pedido inicial(fls.01/08) foi feito com a juntada dos documentos necessários. Audiência de mediação/conciliação às fls. 14/15 Parecer favorável do Ministério Público as fls.20/21
É o breve relatório.Decido A Reclamante almeja majoração de alimentos, face a defasagem no termo de acordo as fls.06. Analisado o acordo lavrado pelas partes, e após manifestação favorável do MP, não há óbice para que o mesmo seja homologado. Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC.
Sem custas. P.R.I Declaro o trânsito em julgado desta sentença. Após expedientes necessários, dê-se baixa e arquive-se. Expedientes necessários.
