Intimação
D- Órgão
- CEJUSC - Defensoria
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- F. N. P., J. M. F. P.
JULIANA MOTA FERREIRA PORTELLA, FELIPE NORONHA PORTELLA Processo 0000515-19.2025.8.06.0001 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: J. M. F. P. - Reclamado: F. N. P. - Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, por consequência, decreto o divórcio de JULIANA MOTA FERREIRA PORTELLA e FELIPE NORONHA PORTELLA.
O cônjuge virago, continuará utilizando seu nome de casada, qual seja: JULIANA MOTA FERREIRA PORTELLA. A presente sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação junto ao Cartório JAIME ARARIPE, Registro Civil das Pessoas Naturais de Fortaleza/CE, livro B-192, às folhas 257, sob o número de ordem 98412 (matrícula nº 01876201552020200192257009841215), devendo ser observado o disposto no art. 98, § 1º, IX do CPC, e o Provimento nº 09/2016, de 03/11/2016, da Corregedoria Geral da Justiça.
Fica assegurada a gratuidade judiciária às partes, em conformidade com o art. 4º, § 2º, da portaria nº 433/2016 do TJCE. Em face dos interessados,na fl.44, bem como o Ministério Público, por seu representante, às fl.. 56, renunciaram o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se em seguida os presentes autos. P. R. I.
