Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ipaumirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, JOSE MARIA VALE SAMPAIO
- Advogados
- JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 141458/CE)
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 0002993-66.2012.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) [Pagamento]
REQUERENTE: RAIMUNDA IZABEL DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BMG SA D E S P A C H O
Vistos. Verifica-se que, após a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial e a manifestação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A., a exequente informou expressamente sua concordância com o valor de R$ 6.909,79 (seis mil, novecentos e nove reais e setenta e nove centavos), anteriormente indicado pela própria executada, requerendo o prosseguimento do feito. Considerando, contudo, que a executada se encontra submetida a processo falimentar, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Eugênio Jacinto Oliveira Filho Juiz de Direito em respondência
