Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ipueiras
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- M. P. DO E. DO C.
- Advogados
- JOSE AURIVAN HOLANDA PINHO FILHO (OAB 22666/CE), ANDRE DE LIMA (OAB 420474/SP)
Ministério Público do Estado do Ceará, Andre de Lima, Jose Aurivan Holanda Pinho Filho Processo 0005721-45.2010.8.06.0096 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Raimundo Nonato de Oliveira Lopes - O procedimento cautelar de justificação só se presta para embasar uma futura ação de revisão criminal, sendo que esta tem por cabimento o rol taxativo do art. 621, do CPP.
Se trata, aliás, de procedimento que deve ser intentado em autos apartados, e não no bojo da ação penal finda, como requer o condenado. O feito, aliás, já se encontra protocolado sob o nº 0200108-35.2025.8.06.0096 e há como peticionante o mesmo advogado (Dr. André Lima). Portanto, qualquer tentativa de processamento da Justificação criminal não poderá ocorrer nestes autos, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 210/211 e 228/229.
Mantenho os autos no arquivo.
