Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A. L. T. F. J.
- Advogado
- ANTONIO LUIZ TORRES FERNANDES JUNIOR (OAB 37528/CE)
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000
PROCESSO Nº: 0009306-98.2015.8.06.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: M. G. D. S., M. W.
L. G.REQUERIDO: R. J. D. S. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a necessidade de publicação no Diário de Justiça Eletrônico e de respeito ao segredo de justiça, expeço o presente Ato Ordinatório para intimar as partes sobre a Sentença ID 190990842 proferida, cujo teor reproduz-se em parte a seguir: "Pelo exposto, reconheço o abandono da causa pela parte autora e, nos termos do art. 485, III do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, todavia, suspendo a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, considerando os préstimos da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.". TAUÁ/CE, 3 de março de 2026. GABRIELA QUEIROZ FRAGA DE OLIVEIRATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
