Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ocara
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- J. A. DO N.
- Advogado
- DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA (OAB 22863/CE)
ADV: DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA (OAB 22863/CE) - Processo 0010219-08.2020.8.06.0203 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável -
RÉU: B1J.A.N.B0 -
Vistos em conclusão. Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de José Auriécio do Nascimento, a qual culminou na prolação de Sentença condenatória por este Juízo, conforme se observa às fls. 129/138. À fl. 139 o causídico nomeado por este Juízo (fl. 65/66) requereu a fixação de honorários advocatícios em seu favor, considerando que a sentença supramencionada foi omissa nesse ponto.
Dessarte, arbitro os honorários advocatícios em favor do defensor dativo nomeado, Dr. Dante Arruda de Paula Miranda (OAB/CE 22.863), no montante de 20 (vinte) UADs, em razão do trabalho desempenhado nos autos. Expeça-se a competente certidão. Outrossim, considerando que o advogado do sentenciado, Dr. Zacaria Antônio Oliveira Pinto, foi devidamente intimado da Sentença por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), conforme certidão de fl. 143, e que o prazo recursal transcorreu sem manifestação, e, ainda, que o Ministério Público, intimado às fls. 140/141, também não interpôs recurso, certifique-se o trânsito em julgado da condenação.
Após o cumprimento de todas as formalidades e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
