Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Horizonte
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- R. P. DE O.
- Advogado
- JOÉLIA CLÁUDIO BRASIL (OAB 34174/CE)
ADV: JOÉLIA CLÁUDIO BRASIL (OAB 34174/CE) - Processo 0010337-44.2020.8.06.0086 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável -
RÉU: B1R.P.O.B0 e outro -
III -
DISPOSITIVO
Com estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE a acusação contida na denúncia e, em consequência, ABSOLVOo réu RAIMUNDO PAULO DE OLIVEIRA em relação aos delitos descritos no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VII do Código Penal. Revogo qualquer medida cautelar imposta ao réu. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
