Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- G. S. L., M.P.E.C., P.C.E.C., S.F.F.L.
- Advogados
- CARLOS ROBERTO DO VALE CARVALHO (OAB 31408/CE), RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES VIEIRA (OAB 31362/CE)
ADV: RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES VIEIRA (OAB 31362/CE), ADV: CARLOS ROBERTO DO VALE CARVALHO (OAB 31408/CE) - Processo 0010353-55.2018.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - VÍTIMA: B1Suellen Franco Fraulob LimaB0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - RÉU: B1G.S.L.B0 - Por isso, como me faculta o art. 61 do CPP, nos moldes do art. 107, IV e 109, IV, estes do CPB, declaro extinta a punibilidade do acusado Gilmar da Silva Lima, qualificado nos autos, relativamente aos fatos objeto deste processo, pela prescrição da pretensão punitiva.
